Educação avança trâmite do projeto "Infância sem Pornografia"

por Assessoria Comunicação publicado 28/11/2018 14h20, última modificação 03/11/2021 07h38

Nesta quarta-feira (28), a Comissão de Educação, Cultura e Turismo acatou o projeto de lei que pretende implantar no serviço público municipal o programa Infância sem Pornografia, de iniciativa do vereador Thiago Ferro (PSDB). A proposição (005.00243.2017 com substitutivo geral 031.00042.2018) estabelece que pornografia infantil significa qualquer representação, por qualquer meio, de uma criança envolvida em atividade sexual explícita ou simulada, ou qualquer representação dos órgãos sexuais de uma criança para fins primordialmente sexuais.

Segundo o texto, a definição é do Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança (decreto 5.007/2004). O texto também cita o Estatuto da Criança e do Adolescente (lei federal 8.069/1990), que inclui os adolescentes nessa conceituação. O substitutivo apresentado por Ferro alterou alguns aspectos do projeto original, como por exemplo, o dispositivo que previa multa de 15% sobre o valor do contrato ou patrocínio a empresas e eventos, o substitutivo. O novo texto afirma que o valor deverá ser previsto no contrato, termo de parceria ou documento similar firmado com o poder público. No caso dos servidores municipais, aos quais era apontada penalidade de 5% sobre o salário, agora são indicadas as sanções já previstas no estatuto próprio (lei municipal 1.656/1958).

O colegiado deveria escolher entre o parecer do relator Professor Euler (PSD), presidente da Comissão, e o voto em separado de Maria Manfron (PP), que acabou prevalecendo. Em seu voto, Manfron disse que o projeto “propicia uma intervenção prática pelo Poder Público no atendimento aos princípios e diretrizes legais e constitucionais, não se tratando de mero "copia e cola" de lei federal e constituição federal. Ou seja, possibilita que no Município de Curitiba o acesso à informação e conteúdos inadequados às crianças e aos adolescentes sejam limitados e condizentes com a faixa etária”. A matéria segue agora para a apreciação da Comissão de Direitos Humanos, Defesa da Cidadania e Segurança Pública.

Paralelepípedos
Outro projeto cujo trâmite foi aprovado pelos membros do colegiado foi o de autoria de Goura (PDT) que institui tratamento diferenciado às vias da cidade pavimentadas com paralelepípedos. A ideia é que o Executivo promova a preservação e a conservação dessas ruas, assim como a divulgação de sua história (005.00064.2018 com substitutivo geral 031.00078.2018). De acordo com Goura, citando Rafael Greca em Os caminhos da Pavimentação, escrito em 1974, “a "verdadeira urbanização" ocorre no início do século 20 com a pavimentação de ruas como Marechal Deodoro, Sete de Setembro, Desembargador Mota, Padre Agostinho, Manoel Ribas, Silva Jardim e João Negrão”. Marcos Vieira (PDT), em seu parecer, entendeu que o projeto é oportuno, “visto que as ruas de paralelepípedos são parte do patrimônio cultural do Município de Curitiba”. O projeto segue agora para a Comissão de Urbanismo, Obras Públicas e Tecnologias da Informação.