Educação acata contratação de aprendizes pelo Executivo

por Assessoria Comunicação publicado 19/09/2018 15h50, última modificação 28/10/2021 10h27

Nesta quarta-feira (19), a Comissão de Educação, Cultura e Turismo avaliou o trâmite de 11 projetos de lei e 43 indicações de prêmios da Câmara Municipal de Curitiba (CMC). Uma das propostas com o aval da comissão determina à administração pública do Município, às autarquias e às fundações a contratação de adolescentes e jovens aprendizes, na faixa etária de 14 a 24 anos, e propõe que essas vagas correspondam de 5% a 15% do quadro de trabalhadores estatutários. Apenas duas iniciativas foram devolvidas aos autores para adequações.

A proposta (005.00101.2018) prevê que o Executivo poderá inserir os aprendizes em seus quadros funcionais utilizando contratação mediada por entidades sem fins lucrativos, submetidas aos devidos processos licitatórios. A proposta considera habilitados os adolescentes e jovens com idade entre 14 e 24 anos; que tenham cursado ou estejam no Ensino Fundamental ou Médio; e sejam residentes de Curitiba há pelo menos um ano. A justificativa do autor, Felipe Braga Côrtes (PSD), é de que a lei federal que regulamenta a contratação dos aprendizes não contempla entidades públicas.

Outro projeto que passou pelo crivo do colegiado foi o que pretende estabelecer em Curitiba políticas públicas de incentivo à atividade de microcervejarias, assim como bares e restaurantes que comercializam esse tipo de produto na capital (005.00378.2017). Entre os objetivos do projeto estão a valorização da fabricação da bebida; o estímulo à produção em conformidade com as boas práticas socioambientais e sanitárias; a expansão da produção de forma limpa, sustentável e não geradora de impactos ambientais, urbanísticos e sociais. Os autores são Bruno Pessuti (PSD) e Pier Petruzziello (PTB).

A iniciativa que institui o Festival de Inverno do Centro Histórico de Curitiba, também de Bruno Pessuti (005.00099.2018), também segue seu trâmite regimental. De acordo com sua justificativa, a proposta visa “promover atrações que aqueçam o frio Curitibano, com uma programação que engloba moda, cultura, gastronomia, serviços e bem-estar, que atraem turistas e curitibanos de todos os bairros para a região. É uma grande festa para celebrar a estação de inverno, a nossa cidade, a nossa cultura e o que temos de melhor”.

Mais pareceres favoráveis
Também receberam pareceres favoráveis: o projeto que institui no calendário oficial a data de 4 de novembro como comemorativa da primeira manifestação cívica do povo de Curitiba (005.00086.2018, com substitutivo geral 031.00055.2018); a proposta que institui a possibilidade de os vereadores concederem os títulos de Cidadão Honorário e Vulto Emérito a pessoas já falecidas (002.00008.2018); e a que concede o vulto emérito ao juiz Tobias de Macedo Filho (007.00003.2018).

Outras 6 denominações de logradouros públicos também foram acatadas. Além delas, diversos nomes foram avalizados pelo colegiado para a entrega de prêmios da CMC: são duas indicações para o Consagração Pública Municipal; para o prêmio Cidade de Curitiba, 11; para Mérito esportivo, 13; para o Cultura e Divulgação, 2; para o prêmio Mulheres Empreendedoras, 15 indicações. Duas indicações serão devolvidas aos respectivos autores para adequações. Confira a relação completa aqui.

Restrições eleitorais
Em respeito à legislação eleitoral, a divulgação institucional da CMC será controlada editorialmente até o dia 7 de outubro. Não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas aos partidos políticos. As referências nominais aos vereadores serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo – e ainda que nestas eleições só metade dos parlamentares sejam candidatos, as restrições serão aplicadas linearmente a todos os mandatos (leia mais).