Edificações devem ter vistorias técnicas periódicas

por Assessoria Comunicação publicado 02/03/2012 16h10, última modificação 16/08/2021 12h22
O presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (Crea-PR), Joel Kruger, recebeu o primeiro vice-presidente da Câmara de Curitiba em exercício, vereador Tico Kuzma (PSB), na sede da entidade. O objetivo do encontro foi apresentar projeto de lei que determina que alguns tipos de edificações devem receber vistorias técnicas e manutenções periódicas. A ideia é evitar danos materiais e, principalmente, pessoais, ocasionados por acidentes devido à depreciação dos elementos que compõem as construções.
O parlamentar, autor da proposta, destacou que é preciso criar urgentemente dispositivos de fiscalização para que não ocorram em Curitiba fatalidades como as recentemente acontecidas no Rio de Janeiro e São Bernardo do Campo. "A fiscalização é feita somente durante a construção do imóvel. É preciso vistorias periódicas para verificar as condições de manutenção das edificações. Precisamos prevenir", disse.
Kuzma informou que a intenção de procurar o Crea-PR é para que o projeto seja analisado em conjunto com a entidade. "O Crea-PR presta um trabalho relevante para a comunidade paranaense, participando de diversas causas no estado", afirmou.
O presidente do Conselho, Joel Kruger, concordou com o vereador, dizendo que é preciso criar condições de fiscalização em obras já terminadas como forma de prevenção. Para isso, Kruger sugeriu organizar um workshop em parceria com a Câmara Municipal de Curitiba e o Crea-PR, para promover um amplo debate para o aprimoramento do projeto. "É preciso discutir como criar as condições necessárias para este tipo de fiscalização. A proposta vem ao encontro de uma grande necessidade da comunidade", declarou o presidente.
O evento ainda não tem data definida, mas deve ser realizado já no mês de abril, disse Kuzma. "Não podemos perder tempo e ficar parados. Essa discussão é urgente", afirmou.
Projeto
O projeto determina que a primeira vistoria técnica deverá ocorrer contando o prazo de cinco anos a partir da data de expedição do Certificado de Vistoria de Conclusão de Obras ou da ocupação do imóvel e uma nova vistoria técnica e novo laudo técnico deverão ser realizados a cada cinco anos.
As edificações existentes há mais de cinco anos terão o prazo de 15 meses a contar da data de sanção da lei para a realização da primeira vistoria técnica. O projeto também prevê que os responsáveis pelas edificações deverão providenciar, no prazo definido no relatório ou laudo técnico, a recuperação, manutenção, reforma ou restauro necessário.
A multa ao estabelecimento ou ao profissional responsável que não cumprir algum item, conforme o documento, será no valor de R$ 5 mil, dobrando a cada reincidência.