Eder Borges reassume mandato na CMC; Mestre Pop retorna à suplência
Eder Borges retorna ao Legislativo após mudança de entendimento sobre trânsito em julgado de condenação. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)
Foi publicado no Diário Oficial do Município, nesta quinta-feira (23), o ato da Mesa Diretora que devolve o mandato parlamentar para Eder Borges (PP) na Câmara Municipal de Curitiba (CMC). Ele tinha sido afastado da vereança no dia 27 de maio, em razão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) ter emitido uma certidão atestando a condenação de Borges pelo crime de difamação, conforme decisão da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Curitiba, em ação movida pela APP Sindicato.
A condenação se refere a uma situação anterior à eleição de Borges para a CMC, ainda em 2016, quando ele publicou em suas redes sociais um comentário sobre as ocupações das escolas pelos estudantes secundaristas. Com base no documento do TJ-PR, o Legislativo aplicou, pela primeira vez, o disposto no artigo 22 da Lei Orgânica do Município (LOM), que determina a perda de mandato ao parlamentar que “sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado” ou "tiver os direitos políticos suspensos". O suplente, Mestre Pop (PSD), foi convocado e empossado no dia 6 de junho.
Contudo, no dia 20 de junho, em ofício da Seção Criminal do TJ-PR ao Legislativo, a pedido do desembargador Miguel Kfouri Neto, afirmou-se que houve erro ao emitir a certidão de trânsito em julgado que embasou a perda do mandato. “Foram lançadas por equívoco as certidões de trânsito em julgado de movimentos 77 e 94. Como ainda há Embargos de Declaração pendentes de julgamento, tal recurso impede, por ora, que o acórdão condenatório se torne definitivo. Por conseguinte, as consequências, no âmbito dessa Casa de Leis, decorrentes da equivocada certificação, deverão ser tornadas sem êxito”, diz a manifestação recente do Judiciário.
Considerando que o ato publicado hoje tem efeito imediato, Mestre Pop retorna à suplência do PSD e Borges reocupa seu posto no plenário e nas comissões permanentes do Legislativo, nos quais seus projetos de lei continuarão tramitando.
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