Economia avaliza revogação de vizinhança participativa
Nesta terça-feira (18), a Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização avaliou o trâmite de 7 projetos de lei, sendo que 2 foram acatados, 2 foram devolvidos aos autores para ajustes e 3 foram objetos de pedidos de vista. Um dos aprovados foi o do prefeito e revoga a lei 14.527/2014, que dispõe sobre a “vizinhança participativa” (005.00285.2017). De acordo com a justificativa, o entendimento do Ministério Público do Paraná foi o de que a lei é inconstitucional e a Procuradoria Geral do Município acatou essa posição.
A lei da Vizinhança Participativa, de autoria do ex-vereador Jonny Stica, estabelece que a obra pública pode ser proposta pela comunidade interessada na sua realização, por meio de abaixo-assinado dos proprietários dos imóveis a serem beneficiados, ou por entidade representativa da comunidade legalmente constituída. O “interesse público” deve ser avaliado pelos órgãos competentes da Administração Municipal, mas para que isso aconteça, a intervenção precisa ser acatada em audiência pública por, no mínimo, 60% dos moradores a serem contemplados. A matéria ainda vai ser avaliada pela Comissão de Serviço Público e pela Comissão de Urbanismo, Obras Públicas e Tecnologias da Informação.
Outra proposição aprovada pelo colegiado foi a que trata da utilização de canudo comestível ou de papel biodegradável ou reciclável, individual e hermeticamente embalados com material semelhante nos restaurantes, bares, lanchonetes, ambulantes e similares (005.00079.2018). De acordo com a autora da matéria, vereadora Maria Leticia Fagundes (PV), “se todas as pessoas usarem um canudo por dia, serão descartados 75 trilhões de unidades por ano. Se uma pessoa usar um canudo por dia durante 10 anos, 3.650 canudos plásticos acabarão em aterros”.
O projeto estipula que os canudos deverão ser de material comestível ou permanente (metal, aço inox, vidro, materiais não descartáveis) ou ainda biodegradável, que é feito de materiais de decomposição natural, cuja degradação demora em média de 45 à 180 dias, “o que por via reflexa minimizará a degradação ambiental”. A proposição será agora analisada pela Comissão de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Assuntos Metropolitanos.
Devoluções e pedidos de vista
Em relação ao projeto que dispõe sobre a instalação de guaritas de segurança em Curitiba, de autoria do vereador Mauro Ignacio (PSB) (005.00209.2017 com substitutivo geral 031.00046.2018), foi sugerido pela comissão que o autor indique de quem seria a responsabilidade no caso de um incidente envolvendo o profissional de segurança que se encontra na guarita. Já a proposição que trata do espaço preferencial para mulheres nos ônibus biarticulados também foi devolvido à autora, Maria Leticia, para que ela indique a fonte de custeio da iniciativa (005.00354.2017).
Professora Josete formulou pedido de vista em relação a três projetos que estavam na pauta, dois deles de autoria do prefeito. Um deles é o que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 37.639 mil destinado à implantação do Fundo Municipal de Saneamento Básico (FMSB) (013.00003.2018) e o outro é o que pede autorização dos vereadores para duas alienações no Campina do Siqueira em favor de Luis Napoleão Abreu de Oliveira Filho (005.00093.2018).
A vereadora também solicitou vista do projeto que trata da aquisição e uso de copos, recipientes, talheres e demais utensílios descartáveis, produzidos a partir de derivados de petróleo, pela administração pública municipal de Curitiba (005.00088.2018).
A lei da Vizinhança Participativa, de autoria do ex-vereador Jonny Stica, estabelece que a obra pública pode ser proposta pela comunidade interessada na sua realização, por meio de abaixo-assinado dos proprietários dos imóveis a serem beneficiados, ou por entidade representativa da comunidade legalmente constituída. O “interesse público” deve ser avaliado pelos órgãos competentes da Administração Municipal, mas para que isso aconteça, a intervenção precisa ser acatada em audiência pública por, no mínimo, 60% dos moradores a serem contemplados. A matéria ainda vai ser avaliada pela Comissão de Serviço Público e pela Comissão de Urbanismo, Obras Públicas e Tecnologias da Informação.
Outra proposição aprovada pelo colegiado foi a que trata da utilização de canudo comestível ou de papel biodegradável ou reciclável, individual e hermeticamente embalados com material semelhante nos restaurantes, bares, lanchonetes, ambulantes e similares (005.00079.2018). De acordo com a autora da matéria, vereadora Maria Leticia Fagundes (PV), “se todas as pessoas usarem um canudo por dia, serão descartados 75 trilhões de unidades por ano. Se uma pessoa usar um canudo por dia durante 10 anos, 3.650 canudos plásticos acabarão em aterros”.
O projeto estipula que os canudos deverão ser de material comestível ou permanente (metal, aço inox, vidro, materiais não descartáveis) ou ainda biodegradável, que é feito de materiais de decomposição natural, cuja degradação demora em média de 45 à 180 dias, “o que por via reflexa minimizará a degradação ambiental”. A proposição será agora analisada pela Comissão de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Assuntos Metropolitanos.
Devoluções e pedidos de vista
Em relação ao projeto que dispõe sobre a instalação de guaritas de segurança em Curitiba, de autoria do vereador Mauro Ignacio (PSB) (005.00209.2017 com substitutivo geral 031.00046.2018), foi sugerido pela comissão que o autor indique de quem seria a responsabilidade no caso de um incidente envolvendo o profissional de segurança que se encontra na guarita. Já a proposição que trata do espaço preferencial para mulheres nos ônibus biarticulados também foi devolvido à autora, Maria Leticia, para que ela indique a fonte de custeio da iniciativa (005.00354.2017).
Professora Josete formulou pedido de vista em relação a três projetos que estavam na pauta, dois deles de autoria do prefeito. Um deles é o que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 37.639 mil destinado à implantação do Fundo Municipal de Saneamento Básico (FMSB) (013.00003.2018) e o outro é o que pede autorização dos vereadores para duas alienações no Campina do Siqueira em favor de Luis Napoleão Abreu de Oliveira Filho (005.00093.2018).
A vereadora também solicitou vista do projeto que trata da aquisição e uso de copos, recipientes, talheres e demais utensílios descartáveis, produzidos a partir de derivados de petróleo, pela administração pública municipal de Curitiba (005.00088.2018).
Restrições eleitorais
Em respeito à legislação eleitoral, a divulgação institucional da CMC será controlada editorialmente até o dia 7 de outubro. Não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas aos partidos políticos. As referências nominais aos vereadores serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo – e ainda que nestas eleições só metade dos parlamentares sejam candidatos, as restrições serão aplicadas linearmente a todos os mandatos (leia mais).
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba