Economia aprova crédito para obra de eficiência energética na prefeitura
Por unanimidade dos membros da Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização, em reunião extraordinária nesta quarta-feira (17), após a sessão plenária, foi aprovado o crédito orçamentário que reserva R$ 1 milhão para obras no Palácio 29 de Março. A medida é para atender um convênio com a Copel (Companhia Paranaense de Energia), cujo Programa de Eficiência Energética reduzirá o consumo de luz do prédio-sede da Prefeitura de Curitiba (013.00006.2018).
A reunião do colegiado foi presidida por Thiago Ferro (PSDB), com a participação dos membros Mauro Ignácio (PSB), Ezequias Barros (PRP), Jairo Marcelino (PSD), Osias Moraes (PRB), Paulo Rink (PR), Professora Josete (PT), Professor Silberto (MDB) e Sabino Picolo (DEM). O próprio Ferro relatou a proposição, que foi aprovada sem questionamentos. Agora a iniciativa do Executivo já pode ser votada em plenário a partir da semana que vem, pois créditos orçamentários têm tramitação especial dentro da Câmara Municipal de Curitiba (CMC).
O crédito de R$ 1 milhão abrange a elaboração de projetos para a geração de energias renováveis e a execução de obras e serviços de engenharia. O dinheiro para o remanejamento, conforme a prefeitura, virá da anulação parcial de recursos destinados a serviços de limpeza pública, da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA). O mesmo projeto inclui mudanças no anexo I das metas e prioridades da administração municipal da LDO 2018 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) para que a mudança seja legalizada.
Créditos orçamentários
Projetos de leis orçamentárias têm um trâmite especial no Legislativo, incluindo os créditos adicionais especiais e suplementares. Eles são admitidos pela Comissão de Economia, depois seguem para o plenário, quando são incluídos na Ordem do Dia por três sessões consecutivas para recebimento de emendas. Concluída esta consulta aos parlamentares, a matéria retorna à Economia, para parecer sobre o tema, e só então é submetida ao plenário.
Por definição, conforme o dicionário técnico do Ministério do Planejamento sobre orçamento público, os créditos suplementares destinam-se ao reforço de uma dotação orçamentária já existente, ao passo que os especiais visam atender a uma necessidade não contemplada no orçamento. Há ainda um outro tipo, os créditos extraordinários, que pressupõem uma situação de urgência ou imprevisão, tal como guerra, comoção interna ou calamidade pública.
Contudo, nem toda mudança orçamentária ocorre por meio de lei. É comum as leis orçamentárias anuais (LOAs) conterem um dispositivo autorizando que, por decreto, a Prefeitura de Curitiba possa “transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias [da respectiva LOA], e em créditos adicionais, e por decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos, entidades ou fundos, bem como de alterações de suas competências e atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação”.
Dessa forma essas operações só são remetidas à Câmara de Vereadores em caso de alteração dos parâmetros da LOA vigente. Regras complementares podem ser encontradas na Lei Orgânica do Município (LOM).
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