Economia admite isentar da Lei do Sossego as pessoas com deficiência

por Claudia Krüger | Revisão: Vanusa Paiva — publicado 23/09/2022 14h21, última modificação 23/09/2022 14h21
Proposta foi admitida pelo colegiado em reunião na última quarta-feira (21), após a sessão plenária.
Economia admite isentar da Lei do Sossego as pessoas com deficiência

Economia admitiu proposta que exclui pessoas com deficiência do rol de proibições da Lei da Perturbação do Sossego. (Foto: Canva)

Em reunião presencial na última quarta-feira (21), a Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização admitiu o projeto de lei que exclui as pessoas com deficiência do rol de situações enquadradas nas proibições da Lei da Perturbação do Sossego, da capital paranaense (lei municipal 10.625/2002).

A proposta prevê a alteração do artigo 11 da norma, que elenca o que não está proibido pela lei, para incluir mais um inciso ao dispositivo: as pessoas com deficiência, quando produzirem sons ou ruídos de fala resultantes da sua forma de comunicação e expressão, não sofrerão quaisquer sanções previstas pela legislação. Com o projeto, as PcDs entrarão para uma lista com outras nove exceções (005.00133.2022).

De acordo com a justificativa da matéria, a Lei das Contravenções Penais (decreto-lei federal 3.688/1941) trata como infração a perturbação com gritaria ou algazarra; porém, a legislação não explicita a exceção, como os casos em que ruídos são formas de comunicação e expressão de pessoas com deficiência.

“As pessoas com deficiência intelectual e autismo possuem questões comunicacionais como parte definidora de sua condição legal de pessoa com deficiência. Dessa maneira, solicitar a eliminação de barulhos oriundos da forma de existir de uma PcD significa eliminar seu direito à vida, à comunicação, às vivências comunitárias, ao acesso a tratamentos”, diz a justificativa da matéria.

Identificação
Outra proposição admitida por Economia trata da identificação das fiações visíveis em postes da capital pelas empresas responsáveis pela instalação. A ideia é facilitar o contato com a concessionária em questão quando houver necessidade de reparos e manutenção de cabeamentos caídos sobre vias públicas da cidade (005.00096.2022). Agora a matéria será analisada pela Comissão de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Assuntos Metropolitanos.

Demais projetos
Dos oito itens em pauta no colegiado, foram seis as proposições que seguem trâmite regimental, uma encaminhada para mais informações e uma que permanece no colegiado devido a pedido de vista. Detalhes sobre os projetos, pareceres e tramitação podem ser conferidos no Sistema de proposições Legislativas (SPL).

Restrições eleitorais
Em 
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Ainda que a Câmara de Curitiba já respeite o princípio constitucional da impessoalidade, há dez anos, na sua divulgação do Poder Legislativo, publicando somente as notícias dos fatos com vínculo institucional e com interesse público, esses cuidados são redobrados durante o período eleitoral. A cobertura jornalística dos atos do Legislativo será mantida, sem interrupção dos serviços de utilidade pública e de transparência pública, porém com condicionantes (saiba mais).