Economia admite isentar da Lei do Sossego as pessoas com deficiência
Economia admitiu proposta que exclui pessoas com deficiência do rol de proibições da Lei da Perturbação do Sossego. (Foto: Canva)
Em reunião presencial na última quarta-feira (21), a Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização admitiu o projeto de lei que exclui as pessoas com deficiência do rol de situações enquadradas nas proibições da Lei da Perturbação do Sossego, da capital paranaense (lei municipal 10.625/2002).
A proposta prevê a alteração do artigo 11 da norma, que elenca o que não está proibido pela lei, para incluir mais um inciso ao dispositivo: as pessoas com deficiência, quando produzirem sons ou ruídos de fala resultantes da sua forma de comunicação e expressão, não sofrerão quaisquer sanções previstas pela legislação. Com o projeto, as PcDs entrarão para uma lista com outras nove exceções (005.00133.2022).
De acordo com a justificativa da matéria, a Lei das Contravenções Penais (decreto-lei federal 3.688/1941) trata como infração a perturbação com gritaria ou algazarra; porém, a legislação não explicita a exceção, como os casos em que ruídos são formas de comunicação e expressão de pessoas com deficiência.
“As pessoas com deficiência intelectual e autismo possuem questões comunicacionais como parte definidora de sua condição legal de pessoa com deficiência. Dessa maneira, solicitar a eliminação de barulhos oriundos da forma de existir de uma PcD significa eliminar seu direito à vida, à comunicação, às vivências comunitárias, ao acesso a tratamentos”, diz a justificativa da matéria.
Identificação
Outra proposição admitida por Economia trata da identificação das fiações visíveis em postes da capital pelas empresas responsáveis pela instalação. A ideia é facilitar o contato com a concessionária em questão quando houver necessidade de reparos e manutenção de cabeamentos caídos sobre vias públicas da cidade (005.00096.2022). Agora a matéria será analisada pela Comissão de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Assuntos Metropolitanos.
Demais projetos
Dos oito itens em pauta no colegiado, foram seis as proposições que seguem trâmite regimental, uma encaminhada para mais informações e uma que permanece no colegiado devido a pedido de vista. Detalhes sobre os projetos, pareceres e tramitação podem ser conferidos no Sistema de proposições Legislativas (SPL).
Restrições eleitorais
Em respeito à legislação eleitoral, a comunicação institucional da CMC será controlada editorialmente até o dia 2 de outubro. Nesse período, não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas a partidos políticos, entre outros cuidados. As referências nominais serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo.
Ainda que a Câmara de Curitiba já respeite o princípio constitucional da impessoalidade, há dez anos, na sua divulgação do Poder Legislativo, publicando somente as notícias dos fatos com vínculo institucional e com interesse público, esses cuidados são redobrados durante o período eleitoral. A cobertura jornalística dos atos do Legislativo será mantida, sem interrupção dos serviços de utilidade pública e de transparência pública, porém com condicionantes (saiba mais).
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