Economia acata inclusão de Curitiba a entidades representativas

por Assessoria Comunicação publicado 11/09/2018 15h20, última modificação 28/10/2021 10h21

Nesta terça-feira (11), a Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização avaliou o trâmite de 9 projetos de lei, sendo que 6 deles foram acatados, 2 foram objetos de pedido de vista e 1 foi devolvido ao autor. Uma das matérias aprovados foi do prefeito e pretende a autorização para filiação do município à Associação dos Municípios do Paraná (AMP); à Associação dos Municípios da Região Metropolitana de Curitiba (ASSOMEC), à Frente Nacional dos Prefeitos (FNP), à Governos Locais para Sustentabilidade (ICLEI) e à Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF) (005.00094.2018). De acordo com a justificativa, a iniciativa visa assegurar a representação institucional do Município de Curitiba nas esferas administrativas do Estado do Paraná e da União.

Ainda segundo a mensagem do prefeito, a medida “pretende “assegurar a continuidade de todas as ações e possibilitar a aproximação do Município com as melhores práticas globais em relação às políticas de Meio Ambiente a Planejamento Urbano, reduz os custos com o desenvolvimento de projetos estratégicos da cidade e insere Curitiba em um movimento global que busca a melhoria da qualidade de vida nos centros urbanos”.

O projeto que cria o sistema Informativo QR CODE em Curitiba também foi aprovado pelos membros do colegiado (005.00240.2017 com substitutivo geral 031.00043.2018). A ideia é que o turista aponte seu celular para o código e tenha acesso a dados sobre locais importantes para a história da cidade. De acordo com a justificativa da matéria, “a nova tecnologia servirá como uma espécie de museu a céu aberto, possibilitando um aculturamento dos nossos espaços públicos e o privilégio de obter a informação de forma simples e ágil sobre o patrimônio histórico e cultural”. A iniciativa é de Thiago Ferro (PSDB).

O projeto que regulamenta o manuseio dos aparelhos de radiologia no município de Curitiba foi acatado pela comissão (005.00261.2017). A medida, proposta por Cristiano Santos (PV), torna obrigatório que os aparelhos de radiologia sejam operados por profissionais habilitados. “Não há necessidade de aguardar um acidente com vítimas, em algum destes equipamentos, para se certificar o interesse local em legislar sobre o tema”, diz a justificativa.

O projeto que cria o Polo Gastronômico da Alameda Prudente de Moares também foi aprovado pelos membros da comissão (005.00096.2018). O parecer sobre o projeto de lembra que a Lei Orgânica do Município prevê e incentiva o surgimento de polos gastronômicos. O texto é uma proposição de Bruno Pessuti (PSD).

Outra matéria que obteve aval positivo do colegiado foi a que trata da adoção da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas - ONU como diretriz de Políticas Públicas no município de Curitiba (005.00365.2017). Entre os objetivos da Agenda, destacam-se: acabar com a pobreza em todas as suas formas, em todos os lugares; acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhoria da nutrição e promover a agricultura sustentável; assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades; e assegurar a educação inclusiva e equitativa e de qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos. A proposta é de autoria de Maria Leticia Fagundes (PV).

Igualmente acatado foi o projeto proposto pela Comissão Executiva da Câmara que regulamenta o cumprimento da jornada de trabalho e a inscrição e fruição de horas de trabalho inscritas em banco (004.00005.2017). A ideia é regulamentar, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, o cumprimento da jornada de trabalho e a inscrição e fruição de horas de trabalho inscritas em banco.

O projeto que trata da comprovação ao atendimento do percentual mínimo de aprendizes, nos editais de licitações para compra de bens, contratação de obras ou para prestação de serviços (005.00032.2018) foi devolvido ao autor, Felipe Braga Côrtes (PSD), para adequações. A lei 10.097/2000 [Lei do Aprendiz], prevê que toda empresa, de médio a grande porte, deve contratar para compor o seu quadro de colaboradores, de 5% a 15% de aprendizes, os quais devem ter entre 14 e 24 anos. Tal percentual é calculado sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional. O projeto exige que as empresas comprovem que cumpriram tais percentagens.

Já Professora Josete (PT) pediu vista de dois projetos: o que dispõe sobre a instalação de guaritas de segurança no âmbito do Município (005.00209.2017), de Mauro Ignácio (PSB), e o que revoga a lei 14.527/2014, que trata da Vizinhança Participativa (005.00285.2017), de iniciativa do Executivo.

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