Dois projetos de lei na CMC criam programa de compliance na prefeitura
Projetos tratam da adoção de práticas anticorrupção na Prefeitura de Curitiba. (Foto: Carlos Costa/CMC)
A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) tem dois projetos de lei, prontos para votação em plenário, que criam programas de compliance na administração pública da capital do Paraná. Em 2019, Pier Petruzziello (PTB) sugeriu a adoção de medidas de conformidade e integridade na capital (005.00115.2019 com substitutivo 031.00003.2020). Oito meses depois, a Prefeitura de Curitiba encaminhou sua própria proposta sobre o tema ao Legislativo (005.00057.2020). Ambas já tramitaram pelas comissões temáticas da CMC.
Programas de compliance foram popularizados a partir de 2013, quando o Congresso Nacional aprovou a Lei Anticorrupção (12.846/2013), para criar mecanismos de responsabilização de pessoas jurídicas por atos contra a administração pública. Geralmente utilizada em inglês, a palavra “compliance” aparece traduzida como “política de integridade e de conformidade”, e passa a incluir medidas preventivas, como o treinamento de funcionários, adoção de procedimentos impessoais e realização frequente de auditorias.
Iniciativa legislativa
O substitutivo geral (031.00003.2020) apresentado por Petruzziello tem 92 itens, distribuídos em 31 artigos. A norma tem com objetivo “adotar princípios éticos e normas de conduta, e certificar seu cumprimento” e fala em “prevenção, detecção e correção de práticas de corrupção, fraudes, subornos, irregularidades e desvios éticos e de conduta”. No seu regramento, exige programas de compliance do Município e das “empresas que celebrem contrato, consórcio, convênio, concessão, acordo ou qualquer parceria público privada com a administração pública direta, indireta e fundacional”.
Pier Petruzziello sugere a implantação das políticas de integridade e conformidade em nove etapas: identificação dos riscos; definição dos requisitos, como medidas de mitigação dos riscos identificados; matriz de responsabilidade e estruturação do Plano de Integridade; desenho e implementação dos processos e procedimentos de controle interno; geração de evidências e elaboração do Código de Ética e Conduta; comunicação e treinamento; canal de denúncias; auditoria e monitoramento; por fim, ajustes e retestes. Cada uma delas é detalhada no projeto de lei.
“A implementação de um Programa Municipal de Integridade e Compliance ressalta que o patrimônio público não se constitui apenas de bens, serviços e recursos do tesouro, mas também é constituído, em grande parte, de prestígio, informações e compromisso. A instituição [desse programa] na administração pública tem por objetivo o aumento da transparência pública no combate à corrupção”, justifica o parlamentar.
Projeto do Executivo
Com uma redação mais enxuta, a proposta da Prefeitura de Curitiba tem 43 itens distribuídos em 11 artigos de lei (005.00057.2020). A tônica gerencial do projeto de lei aparece nas diretrizes escolhidas pelo Executivo, como “promover a simplificação administrativa, a modernização da gestão pública e a integração dos serviços públicos, especialmente aqueles prestados por meio eletrônico”, “monitorar o desempenho e avaliar a concepção, a implementação e os resultados das políticas públicas do Município” e “articular e coordenar processos para melhorar a integração entre os órgãos e entidades do Município”.
A prefeitura delega à “alta administração do Município” as tarefas de “implementar controles internos e manter um sistema eficaz na gestão de risco”, “estabelecer mecanismos de comunicação, monitoramento, controle, avaliação e auditoria” e “manter instrumentos de responsabilização de agentes públicos e de terceiros com os quais firmar contratos, convênios e outros ajustes”. O detalhamento da implantação, diz o projeto, serão estipulados em ato posterior do Executivo sobre o tema. A exigência de compliance dos contratados da prefeitura consta no texto como possibilidade, citada no artigo 9º.
Na justificativa, a prefeitura lembra que Curitiba aderiu aos programas Fomento à Integridade Pública (Profip), instituído pela portaria 1827/2017 da Controladoria Geral da União, e ao Pacto de Transparência, Integridade e Participação do Ministério da Transparência e Controladoria Geral da União. “O cenário mundial cobra meios mais efetivos de controle de resultados da atividade estatal, mediante um sistema sustentável de planejamento e execução de políticas públicas, com ações concretas e estruturadas de prevenção e combate à corrupção”, diz o documento, assinado por Rafael Greca.
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