Doentes renais podem ganhar mesmos direitos das PcD em Curitiba

por José Lázaro Jr. | Revisão: Ricardo Marques — publicado 03/05/2023 09h15, última modificação 03/05/2023 09h54
Projeto do vereador Eder Borges (PP) estende a doentes renais e transplantados direitos previstos em seis normas municipais.
Doentes renais podem ganhar mesmos direitos das PcD em Curitiba

Doentes renais e transplantados, com CID 18.0 a 19.9 e Z94.0 podem ter status equiparado a PcD em Curitiba. (Foto: Pillar Pedreira/Agência Senado)

Com o objetivo de estender direitos presentes em normativas municipais a doentes renais e recém-transplantados, o vereador Eder Borges (PP) protocolou um projeto de lei na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) que os equipara a pessoas com deficiência (PcD) “para fins de acesso ao rol de todos os serviços públicos no âmbito administrativo do município de Curitiba”. A iniciativa ainda será analisada pelas comissões temáticas e só depois será submetida ao plenário do Legislativo (005.00081.2023).

Hoje, em Curitiba, pelo menos seis normas municipais estabelecem direitos às pessoas com deficiência no âmbito do serviço público. Nesta relação está a reserva de 2% das vagas em concursos públicos (lei 6.409/1983), prioridade nas políticas habitacionais (lei 11.683/2006), redução de carga horária para servidores públicos com deficiência (lei 14.430/2014), direito ao sistema integrado de transporte para o ensino especial (decreto 1.334/2018) e à Linha Acesso de mobilidade especial (decreto 145/2014), além do uso das vagas especiais de Estacionamento Regulamentado (EstaR).

Essas seis normas aparecem em destaque na cartilha de Direitos das Pessoas com Deficiência disponibilizada pela CMC na internet, mas há uma relação maior no portal da Prefeitura de Curitiba dedicada ao tema, contabilizando 39 normativas, entre leis e decretos. Portanto, a equiparação poderá ser objeto de regulamentação pelo Executivo, para definir quais serão aplicadas. Por exemplo, a isenção no transporte coletivo para doentes renais já é previsto no decreto 2.244/2017.

"Todos os direitos"

O projeto de lei define como tendo direito à equiparação pessoas com documentação médica que comprovem possuir “deficiência orgânica renal crônica estágio V, assim como as pessoas com transplante renal, pacientes com insuficiência renal crônica, lesão renal progressiva e irreversível da função dos rins em sua fase mais avançada, com identificação no Código Internacional de Doenças (CID) pelos números N18.0, N18.9 e Z94.0”.

“O objetivo [da iniciativa] é atender aos reclamos de significativo número de curitibanos que sofrem de doenças renais, estendendo todos os direitos reservados às pessoas com deficiência às pessoas com doenças renais crônicas”, diz Eder Borges, na justificativa do projeto. “Esses cidadãos enfrentam dificuldades especiais no seu dia a dia, muito semelhantes aos portadores de outras deficiências. E sua hipossuficiência mostra-se ainda maior quando necessitam usar o rol de serviços públicos”, completa.

Tramitação na CMC

Protocolado no dia 20 de abril, o projeto, inicialmente, será instruído pela Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara Municipal de Curitiba. O próximo passo será a análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso acatada, a iniciativa seguirá para os outros colegiados permanentes, indicados pela própria CCJ, de acordo com o tema em pauta.

As comissões podem solicitar estudos adicionais, anexação de documentos, revisões no texto e posicionamento de órgãos públicos. Concluída tal etapa, o projeto estará apto para a votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Se aprovado, será encaminhado para a sanção do prefeito. Se vetado, caberá à Câmara a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou promulga a lei.

O teor dos projetos de lei é de responsabilidade dos mandatos parlamentares. A divulgação deles pela CMC faz parte da política de transparência do Legislativo, pautada pela promoção do debate público e aberto sobre o trabalho dos vereadores. Atenta ao princípio constitucional da publicidade, a Diretoria de Comunicação Social segue a instrução normativa 3/2022.