Doadores de sangue podem pagar meia-entrada
A Comissão de Educação analisou e deu aparecer favorável ao projeto de lei do vereador Juliano Borghetti (PP) que dispõe sobre a obrigatoriedade de cobrança de meia-entrada em eventos culturais para doadores de sangue e medula óssea. A pauta, agora, segue para a Comissão de Saúde, para posteriormente ser votada em plenário. De acordo com a justificativa do vereador, o objetivo é estimular a prática de doação, crucial para o salvamento de vidas.
Segundo a proposta de Borghetti, a meia-entrada valerá para doadores regulares, em espaços de cultura, diversão e lazer que ofereçam eventos musicais, teatrais, cinematográficos, práticas esportivas, apresentações circenses, pontos turísticos, entre outros estabelecimentos. O benefício valerá independente de horário e dia e o doador deverá apresentar o documento oficial expedido pelo órgão responsável pela coleta.
Ruas
Outro projeto liberado pela Comissão de Educação é de autoria do vereador Roberto Hinça (PDT). Sua proposta é permitir a possibilidade de alteração da nomenclatura de bens públicos que tenham o nome de pessoas. Atualmente, vale a lei municipal que proíbe esta alteração. De acordo com o vereador, existem situações em que o nome do homenageado acaba sendo colocado na rua de um bairro distinto daquele onde viveu ou construiu sua história e onde é reconhecidamente admirado pelos moradores. “Esta é uma forma de corrigir equívocos e injustiças com relação aos nomes oficiais”, ressaltou o vereador.
Segundo a proposta de Borghetti, a meia-entrada valerá para doadores regulares, em espaços de cultura, diversão e lazer que ofereçam eventos musicais, teatrais, cinematográficos, práticas esportivas, apresentações circenses, pontos turísticos, entre outros estabelecimentos. O benefício valerá independente de horário e dia e o doador deverá apresentar o documento oficial expedido pelo órgão responsável pela coleta.
Ruas
Outro projeto liberado pela Comissão de Educação é de autoria do vereador Roberto Hinça (PDT). Sua proposta é permitir a possibilidade de alteração da nomenclatura de bens públicos que tenham o nome de pessoas. Atualmente, vale a lei municipal que proíbe esta alteração. De acordo com o vereador, existem situações em que o nome do homenageado acaba sendo colocado na rua de um bairro distinto daquele onde viveu ou construiu sua história e onde é reconhecidamente admirado pelos moradores. “Esta é uma forma de corrigir equívocos e injustiças com relação aos nomes oficiais”, ressaltou o vereador.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba