Doadores de sangue não pagam taxas de inscrição

por Assessoria Comunicação publicado 12/12/2003 00h00, última modificação 31/03/2021 16h59

É de autoria do vereador Jair Cézar (PTB) lei que isenta os doadores de sangue do pagamento de taxas de inscrição para concursos públicos municipais. “Em vigor desde abril de 2000, a lei ainda não é conhecida o suficiente para que os direitos sejam respeitados”, afirmou o autor da proposição.