Doações para políticos podem vedar contratações
O vereador Chicarelli (PSDC) apresentou um projeto de lei, em tramitação na Câmara de Curitiba, pelo qual pretende proibir o Executivo e o Legislativo Municipal de celebrar ou prorrogar contratos com pessoa jurídica que, no seu quadro societário, possua algum membro que tenha efetuado doação em dinheiro para candidato ou partido político (005.00064.2016). Para o autor, a proibição pode eliminar suspeitas de que uma doação seja feita visando troca de "benefícios".
Na prática, conforme os prazos citados no projeto, se algum membro de pessoa jurídica doar para político ou partido, esse ente só poderá firmar contrato com o Município após quatro anos dessa doação. Se a operação for posterior à contratação, prorrogações do contrato ficam impedidas. Contratante e contratado deverão comprovar, por meio de declaração, que nenhuma doação foi efetivada nos anos anteriores, sob pena de responder administrativa e criminalmente.
“Apesar de os princípios de impessoalidade, de moralidade e de supremacia do interesse público serem, em tese, orientadores para evitar atos ilícitos no setor público, a realidade revela que são insuficientes. Daí a necessidade de reforçar e de avançar no aprimoramento de medidas legais que protejam efetivamente o interesse da coletividade e que combatam atos de corrupção”, defende o vereador Chicarelli.
O texto de justificativa ressalva que nem todas as doações para partidos políticos e para campanhas eleitorais escondem práticas ilícitas, porém cabe propor e instituir medidas protetivas. Matéria semelhante foi apresentada pelo mesmo vereador no ano passado (005.00001.2015), mas foi arquivada pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação (leia mais).
Tramitação
Depois da leitura no pequeno expediente, que ocorreu no dia 18 de maio, a matéria receberá uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois seguirá para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, poderão ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, o projeto segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba