Doações à Cohab e prevenção às drogas na pauta de segunda
A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) analisa, nesta segunda-feira (27), quatro projetos de lei em primeiro turno, sendo dois deles para a doação de lotes à Companhia de Habitação Popular de Curitiba (Cohab). Há também a inclusão de atribuição ao Conselho Municipal de Política sobre Drogas (Comped) e denominação de logradouro.
Uma das mensagens do prefeito busca o aval dos vereadores para a doação de dez lotes do Município, todos localizados no bairro Parolin, à Cohab (005.00052.2018). Segundo o Executivo, o objetivo é dar continuidade ao programa de regularização fundiária do local. Os terrenos somam 5.025,4 m² e, segundo a Comissão de Avaliação de Imóveis (CAI), da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração (Seplad), valem R$ R$ 1,344 milhão. A proposição também afirma que a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA) e o Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (Ippuc) não têm interesse nas áreas ou objeção às transferências.
No outro projeto (005.00039.2018), a Prefeitura de Curitiba corrige equívocos da lei municipal 15.148/2017, aprovada pelo plenário em dezembro do ano passado, que doaria à Cohab um lote de 195,43m² no bairro Tatuquara. De acordo com a matéria, a Seplad posteriormente constatou falhas na norma, como a ausência da destinação formal do terreno à regularização fundiária. O artigo 1º da lei também erroneamente o doa diretamente à Companhia de Habitação Popular, sem antes desafetar a área e incorporá-la aos bens dominicais. A proposta em pauta arruma isso sem alterar a descrição do imóvel.
Prevenção às drogas
O plenário ainda discutirá o projeto que pretende incluir o apoio ao Programa Educacional de Resistência às Drogas (Proerd) entre os objetivos do Comped, instituído pela lei municipal 11.100/2004 (005.00256.2017, com a emenda modificativa 034.00053.2017). A ideia é que essa integração ocorra por meio dos órgãos municipais que compõem o conselho ou de convênio com a Polícia Militar do Paraná (PM), responsável pela implantação da iniciativa no estado, em 2000.
Segundo a proposta, o Proerd atua na prevenção às drogas e às ações geradoras de violência e já formou 1,14 milhão de estudantes das redes de ensino pública e particular do Paraná. Hoje está presente em 167 municípios do estado. A justificativa da matéria, de iniciativa do vereador Dr. Wolmir Aguiar (PSC), é instituí-lo em lei para garantir sua “continuidade, expansão e viabilidade” nas comunidades de Curitiba, visto que “há programas que não resistem ao próximo governo”.
Emenda supressiva à proposição, se aprovada pelos vereadores, retira do texto a inclusão de representante da CMC no Conselho Municipal de Política sobre Drogas, deixando-o com a atual composição (033.00008.2018). Conforme a instrução jurídica à matéria, a alteração teria que partir do Poder Executivo, caso contrário configuraria vício de iniciativa.
Por último, está na pauta de projetos de lei uma denominação de logradouro público com o nome de Moisés Borges Medeiros, falecido em março de 1995 (009.00001.2018, com o substitutivo 031.00061.2018). De acordo com a proposta, ele era natural de Teresópolis (RJ) e chegou a Curitiba em 1958. Aqui, foi um dos pioneiros do bairro Novo Mundo e presbítero da Igreja O Brasil Para Cristo do Pinheirinho.
Confira as ordens do dia de segunda, de terça e de quarta-feira.
Requerimentos e indicações
Também serão votadas as proposições da segunda parte da ordem do dia, que podem ser protocoladas até às 18 horas desta sexta (24). Essas votações ocorrem em turno único e são simbólicas – salvo quando o plenário delibera pela utilização do painel eletrônico.
Já constam no expediente, dentre outras proposições, recurso contra arquivamento da Comissão de Constituição e Justiça (069.00007.2018), moção de apoio ao Ministério Público do Paraná (059.00012.2018) e sugestões ao Poder Executivo (203.00116.2018, 203.00117.2018 e 203.00121.2018, por exemplo). Até o ano passado, eram aceitos os requerimentos e indicações protocolados até o início da sessão – agora, com a reforma do Regimento Interno promulgada em dezembro passado, a antecedência mínima é de 15 horas (artigo 93, parágrafo 6º).
Restrições eleitorais
Em respeito à legislação eleitoral, a divulgação institucional da CMC será controlada editorialmente até o dia 7 de outubro. Não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas aos partidos políticos. As referências nominais aos vereadores serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo – e ainda que nestas eleições só metade dos parlamentares sejam candidatos, as restrições serão aplicadas linearmente a todos os mandatos (leia mais).
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