Doação de animais em feiras será proibida
Com o apoio de entidades ligadas à defesa dos animais, a Câmara de Curitiba aprovou projeto de lei que proíbe a venda e doação de animais silvestres, domésticos ou exóticos, de pequeno, médio e grande portes, em feiras e exposições que não tenham este fim específico. De autoria do presidente do Legislativo, vereador João Cláudio Derosso (PSDB), a proposta teve aprovação unânime nesta segunda-feira (28), em primeiro turno, com a presença de representantes de entidades como Pense Bicho, Movimento SOS Bicho, Fórum de Defesa dos Diretos dos Animais e Conselho Regional de Medicina Veterinária. A votação em segundo turno será nesta terça-feira (29). Após, o documento segue para sanção do prefeito Luciano Ducci.
Conforme o projeto, não poderá ser concedido alvará ou licença para exposição, comércio e venda destes animais em feiras e exposições que não tenham este fim em Curitiba. A licença de instalação e funcionamento das feiras e exposições só será emitida após vistoria e mediante termo de compromisso assinado pelos organizadores, afirmando não fazerem exposição, comércio e venda de animais domésticos e exóticos. Exibições em espetáculos artísticos também ficarão proibidas.
De acordo com Derosso, é preciso rever a forma como os animais muitas vezes têm sido usados. “O que se tem observado é a exposição de animais, como cães, gatos, peixes e pássaros, em condições que poderiam ser classificadas como maus-tratos, já que estariam sujeitos à carga extrema de estresse, decorrente do acondicionamento em gaiolas e espaços inadequados por muitas horas”, explicou. Outro objetivo pretendido é o controle sobre a venda de animais em Curitiba, evitando bichos domésticos soltos nas ruas.
Na justificativa do projeto, o presidente da Câmara lembra que os animais ficam sem descanso adequado, depois de horas de visitação pública, por vários dias seguidos e sofrem com a falta de renovação de água e comida. A aceitação do animal como brinde também compõe o quadro desfavorável. Todos os anos, muitos animais são doados, maltratados e abandonados nas ruas.
Quanto aos eventos artísticos, a manutenção dos animais em condições que afrontam sua naturalidade e os riscos de contaminação por doenças transmitidas entre as espécies já seriam suficientes para proibir a exposição. A utilização de animais em circos e espetáculos associados já estão proibidos por lei municipal aprovada em 2007. Para Derosso, “Curitiba é uma cidade que respeita seus animais, construindo novos parâmetros éticos no setor.”
Elogios
Líder do prefeito na Câmara, o vereador Mario Celso Cunha (PSB) já sinalizou a sanção do Executivo. Sempre na defesa dos animais, Jair Cézar (PSDB) enalteceu a iniciativa e lembrou que é de sua autoria as leis que proíbem animais em circos e maus-tratos aos utilizados em carroças na cidade. O vereador Jairo Marcelino (PDT) sugeriu a ampliação do projeto às lojas (petshops) que não oferecem condições aos animais e recebeu apoio do vereador Serginho do Posto (PSDB). Outros parlamentares elogiaram a proposta, como Francisco Garcez (PSDB), Julieta Reis (DEM), João do Suco (PSDB), Denilson Pires (DEM), Valdemir Soares (PRB), Noemia Rocha (PMDB) e Mara Lima (PSDB).
Penalidades
No caso do não cumprimento da lei, o organizador receberá multa no valor de R$ 500 por animal exposto. Em caso de reincidência, perderá a licença para realização de feiras, exposições e eventos afins em Curitiba. Decorrido o prazo de 10 dias sem que tenha sido efetuado o pagamento da multa, o valor da penalidade será encaminhado para a inscrição em Dívida Ativa para efeito de cobrança executiva, com os acréscimos correspondentes.
Conforme o projeto, não poderá ser concedido alvará ou licença para exposição, comércio e venda destes animais em feiras e exposições que não tenham este fim em Curitiba. A licença de instalação e funcionamento das feiras e exposições só será emitida após vistoria e mediante termo de compromisso assinado pelos organizadores, afirmando não fazerem exposição, comércio e venda de animais domésticos e exóticos. Exibições em espetáculos artísticos também ficarão proibidas.
De acordo com Derosso, é preciso rever a forma como os animais muitas vezes têm sido usados. “O que se tem observado é a exposição de animais, como cães, gatos, peixes e pássaros, em condições que poderiam ser classificadas como maus-tratos, já que estariam sujeitos à carga extrema de estresse, decorrente do acondicionamento em gaiolas e espaços inadequados por muitas horas”, explicou. Outro objetivo pretendido é o controle sobre a venda de animais em Curitiba, evitando bichos domésticos soltos nas ruas.
Na justificativa do projeto, o presidente da Câmara lembra que os animais ficam sem descanso adequado, depois de horas de visitação pública, por vários dias seguidos e sofrem com a falta de renovação de água e comida. A aceitação do animal como brinde também compõe o quadro desfavorável. Todos os anos, muitos animais são doados, maltratados e abandonados nas ruas.
Quanto aos eventos artísticos, a manutenção dos animais em condições que afrontam sua naturalidade e os riscos de contaminação por doenças transmitidas entre as espécies já seriam suficientes para proibir a exposição. A utilização de animais em circos e espetáculos associados já estão proibidos por lei municipal aprovada em 2007. Para Derosso, “Curitiba é uma cidade que respeita seus animais, construindo novos parâmetros éticos no setor.”
Elogios
Líder do prefeito na Câmara, o vereador Mario Celso Cunha (PSB) já sinalizou a sanção do Executivo. Sempre na defesa dos animais, Jair Cézar (PSDB) enalteceu a iniciativa e lembrou que é de sua autoria as leis que proíbem animais em circos e maus-tratos aos utilizados em carroças na cidade. O vereador Jairo Marcelino (PDT) sugeriu a ampliação do projeto às lojas (petshops) que não oferecem condições aos animais e recebeu apoio do vereador Serginho do Posto (PSDB). Outros parlamentares elogiaram a proposta, como Francisco Garcez (PSDB), Julieta Reis (DEM), João do Suco (PSDB), Denilson Pires (DEM), Valdemir Soares (PRB), Noemia Rocha (PMDB) e Mara Lima (PSDB).
Penalidades
No caso do não cumprimento da lei, o organizador receberá multa no valor de R$ 500 por animal exposto. Em caso de reincidência, perderá a licença para realização de feiras, exposições e eventos afins em Curitiba. Decorrido o prazo de 10 dias sem que tenha sido efetuado o pagamento da multa, o valor da penalidade será encaminhado para a inscrição em Dívida Ativa para efeito de cobrança executiva, com os acréscimos correspondentes.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba