Doação de alimentos próprios para consumo na pauta do plenário
O combate ao desperdício de alimentos será debatido pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC) na próxima terça-feira (16). É que consta na ordem do dia a votação, em primeiro turno, a proposta de Oscalino do Povo (Pode) que regulamenta o destino e a doação de alimentos considerados próprios ao consumo, mas que não são comercializados pelos estabelecimentos da cidade. Além desta iniciativa, outras três estão previstas na pauta do dia.
A matéria (005.00202.2017) tramita no Legislativo desde abril de 2017 e já recebeu três substitutivos gerais e uma emenda (034.00065.2018). Os dois primeiros substitutivos (031.00084.2017 e 031.00039.2018) foram protocolados por orientação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que havia solicitado a supressão de artigos, e em atendimento a demandas das secretarias municipais de Abastecimento, de Meio Ambiente e de Saúde (saiba mais).
Originalmente, o projeto obrigava empresas ligadas ao setor alimentício varejista, de grande, médio e pequeno porte, a dar a destinação correta aos alimentos in natura e processados não mais considerados próprios para a venda, mas ainda próprios para o consumo. Com o substitutivo geral protocolado no dia 11 de abril (031.00019.2019), a proposta passa a estabelecer critérios para a destinação e doação desses alimentos em Curitiba, autorizando empresas atacadistas, varejistas, indústrias, produtores, feirantes e outros do setor alimentício fazerem esse tipo de doação.
Conforme a nova redação – que precisa ser admitida pelo plenário antes da votação – poderão ser destinados à doação alimentos de natureza vegetal in natura e hortifrútis e demais produtos, sendo eles processados, embalados, manipulados ou de origem animal – desde que respeitem as determinações estipuladas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Ministério da Saúde e Ministério da Agricultura e legislações vigentes.
As doações poderão ser encaminhadas, via convênios, a entidades não governamentais, associações, ONGs, fundações sem fins lucrativos e bancos de alimentos. O objetivo é atender pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade social; consumo animal, com o processamento dos alimentos em ração; e para a compostagem e transformação em adubos orgânicos. O substitutivo também estabelece que o transporte dos produtos doados ficará a cargo das instituições beneficiadas.
A regulamentação da norma, bem como a fiscalização, ficarão a cargo da Prefeitura de Curitiba. Se o texto for aprovado pela CMC e sancionado pelo prefeito Rafael Greca, a lei entrará em vigor três meses (90 dias) após sua publicação no Diário Oficial do Município. Anexado à proposta de Oscalino do Povo, está o projeto de lei de Rogério Campos (PSC) que regulamenta o combate ao desperdício e a perda de alimentos na capital (005.00351.2017), que possui teor semelhante.
Multa contra chumbinho
Além de duas propostas de lei em segundo turno, se aprovadas na segunda-feira (15), o plenário também analisa, em primeira votação, a proposta de Fabiane Rosa (DC) que estabelece sanções administrativas mais severas aos estabelecimentos que vendem “chumbinho” – composto do grupo químico dos carbamatos e organofosforados.
A comercialização do produto, usado como veneno para ratos, já é proibida no Paraná desde 2006 e em todo o Brasil desde 2012. A ideia é que recaiam sobre os estabelecimentos infratores as penalidades previstas pela lei municipal 9.308/2011, que vão da cassação do alvará de funcionamento à aplicação de multas de R$ 200 até R$ 200 mil (entenda).
Se os projetos da terça-feira forem aprovados em primeiro turno, ambos retornam à pauta da quarta-feira (17). Confira as ordens do dia de segunda, terça e quarta.
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