Divulgação de tratamento para fumantes passa em 1ª votação

por Assessoria Comunicação publicado 24/03/2015 14h50, última modificação 29/09/2021 09h38
O plenário da Câmara de Curitiba foi unânime na aprovação à divulgação obrigatória da existência de tratamento gratuito para dependentes de tabaco – oferecida pelo Sistema Único de Saúde (SUS) – em estabelecimentos comerciais. O substitutivo geral de Cristiano Santos (PV) ao projeto de lei (005.00232.2013) recebeu 24 votos favoráveis em primeira votação nesta terça-feira (24).

O texto (031.00005.2014) determina que bares, tabacarias, postos de gasolina e outros estabelecimentos que comercializem produtos fumígenos devem informar sobre este tratamento. O aviso deve ocupar 20% da área total destinada à venda destes itens e mostrará os seguintes dizeres: "O SUS oferece tratamento gratuito para quem deseja parar de fumar. Procure a unidade de saúde mais próxima, informe-se e tenha uma vida mais saudável".

A advertência deverá ser afixada em local diferente daquelas já previstas pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), para não comprometer sua visibilidade. Segundo Cristiano Santos, 14,7% dos 15% de fumantes brasileiros desejam parar de fumar nos próximos 12 meses e a inclusão desse informativo junto aos meios de comunicação das empresas de cigarro alcançaria, aproximadamente, 40% dos fumantes que são atingidos pela publicidade dos produtos derivados do tabaco.

“De nada adianta aumentar o investimento na prevenção do tabagismo, se não houver a divulgação do tratamento gratuito para quem quer parar de fumar. Queremos levar à população este conhecimento”, completou o autor. Favorável ao projeto de lei, Valdemir Soares (PRB) ponderou que, apesar de existirem investimentos na área, Curitiba está “muito atrás [de muitas outras cidades] quando se trata da prevenção”. “São ações insuficientes, que quase não existem na nossa cidade”.

Após a primeira votação, a matéria retorna à pauta desta quarta-feira (25) para debate em segundo turno. Se acatada mais uma vez, segue para a sanção ou veto prefeitoral. Se a lei for sancionada, entrará em vigor um mês após sua publicação no Diário Oficial do Município (DOM).