Divulgação de informações sobre saúde da população negra recebe substitutivo
Hospitais públicos e unidades de saúde deverão divulgar informações sobre a Política Nacional de Saúde Integral da População Negra. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Foi protocolado na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) um substitutivo geral ao projeto de lei que estabelece medidas de divulgação de informações sobre a Política Nacional de Saúde Integral da População Negra (PNSIPN). O projeto, de iniciativa das vereadoras Professora Josete (PT), Giorgia Prates - Mandata Preta (PT), Maria Leticia (PV) e do vereador Angelo Vanhoni (PT), tinha sido devolvido pela Comissão de Constituição e Justiça aos autores para adequações constantes em instrução normativa da Procuradoria Jurídica (Projuris). Agora, está pronto para ser rediscutido na CCJ.
Como já existe legislação vigente que trata do tema, o substitutivo, em vez de criar uma nova lei, irá alterar o Código de Saúde de Curitiba no sentido de incluir as medidas previstas originalmente. Entre elas, está a obrigação dos hospitais públicos e as unidades de saúde de difundir informações relativas à PNSIPN, podendo, para isso, elaborar cartilhas, panfletos e cartazes. Para fins do previsto, a proposição reconhece "o racismo, as desigualdades étnico-raciais e o racismo institucional como determinantes sociais das condições de saúde, com vistas à promoção da equidade em saúde".
“Os indicadores de saúde, quando cruzados com as características socioeconômicas, revelam a importante relação entre saúde, seus determinantes sociais e a organização do sistema de saúde”, explicam os vereadores na justificativa do projeto. E a compreensão deste conjunto, continuam, “é fundamental para instrumentalizar a elaboração de políticas e programas voltados para o combate às desigualdades, principalmente na saúde” (005.00040.2023 com substitutivo 031.00036.2023). Se aprovada, a norma entra em vigor 90 dias após a sua publicação.
Substitutivos gerais são emendas ao projeto original que, em vez de fazerem correções pontuais, atualizam por completo a proposta. Em razão disso, quando são levados ao plenário, os substitutivos gerais têm prioridade na votação e, se forem aprovados, passam a ser lei, prejudicando a votação do texto original. Eles podem ser apresentados a qualquer tempo durante a tramitação do projeto, sem que isso signifique o reinício da discussão nas comissões temáticas.
Confira a legislação relacionada ao projeto de lei:
*Matéria elaborada pela estudante de Jornalismo Nicole Thessing*, especial para a CMC
Supervisão do estágio: Fernanda Foggiato
Edição: José Lázaro Jr.
Revisão: Alex Gruba
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba