Divulgação de informações sobre saúde da população negra recebe substitutivo

por Nicole Thessing* — publicado 24/09/2023 08h00, última modificação 22/09/2023 18h08
O projeto original criava nova lei para determinar a publicização da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra. Agora, medidas farão parte do Código de Saúde de Curitiba.
Divulgação de informações sobre saúde da população negra recebe substitutivo

Hospitais públicos e unidades de saúde deverão divulgar informações sobre a Política Nacional de Saúde Integral da População Negra. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Foi protocolado na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) um substitutivo geral ao projeto de lei que estabelece medidas de divulgação de informações sobre a Política Nacional de Saúde Integral da População Negra (PNSIPN). O projeto, de iniciativa das vereadoras Professora Josete (PT), Giorgia Prates - Mandata Preta (PT), Maria Leticia (PV) e do vereador Angelo Vanhoni (PT), tinha sido devolvido pela Comissão de Constituição e Justiça aos autores para adequações constantes em instrução normativa da Procuradoria Jurídica (Projuris). Agora, está pronto para ser rediscutido na CCJ.

Como já existe legislação vigente que trata do tema, o substitutivo, em vez de criar uma nova lei, irá alterar o Código de Saúde de Curitiba no sentido de incluir as medidas previstas originalmente. Entre elas, está a obrigação dos hospitais públicos e as unidades de saúde de difundir informações relativas à PNSIPN, podendo, para isso, elaborar cartilhas, panfletos e cartazes. Para fins do previsto, a proposição reconhece "o racismo, as desigualdades étnico-raciais e o racismo institucional como determinantes sociais das condições de saúde, com vistas à promoção da equidade em saúde". 

“Os indicadores de saúde, quando cruzados com as características socioeconômicas, revelam a importante relação entre saúde, seus determinantes sociais e a organização do sistema de saúde”, explicam os vereadores na justificativa do projeto. E a compreensão deste conjunto, continuam, “é fundamental para instrumentalizar a elaboração de políticas e programas voltados para o combate às desigualdades, principalmente na saúde” (005.00040.2023 com substitutivo 031.00036.2023). Se aprovada, a norma entra em vigor 90 dias após a sua publicação.

Substitutivos gerais são emendas ao projeto original que, em vez de fazerem correções pontuais, atualizam por completo a proposta. Em razão disso, quando são levados ao plenário, os substitutivos gerais têm prioridade na votação e, se forem aprovados, passam a ser lei, prejudicando a votação do texto original. Eles podem ser apresentados a qualquer tempo durante a tramitação do projeto, sem que isso signifique o reinício da discussão nas comissões temáticas. 

Confira a legislação relacionada ao projeto de lei:

*Matéria elaborada pela estudante de Jornalismo Nicole Thessing*, especial para a CMC
Supervisão do estágio: Fernanda Foggiato
Edição: José Lázaro Jr.
Revisão: Alex Gruba