Divulgação da fila de espera do SUS entra em vigor no começo de junho

por Pedritta Marihá Garcia | Revisão: Ricardo Marques — publicado 12/03/2024 15h00, última modificação 12/03/2024 15h17
Lei foi aprovada pela Câmara de Curitiba na segunda quinzena de fevereiro.
Divulgação da fila de espera do SUS entra em vigor no começo de junho

Pela nova lei, o paciente que aguarda por consultas, exames ou cirurgias na rede pública de saúde poderá consultar a sua posição na lista de espera para atendimento. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

A Prefeitura de Curitiba tem até o dia 08 de junho para se adequar à lei que regulamenta a divulgação obrigatória da lista de espera por consultas, exames e cirurgias no SUS (Sistema Único de Saúde) da capital. Aprovada pela Câmara de Vereadores em fevereiro, a norma foi sancionada pelo prefeito Rafael Greca no dia 8 de março.

A
tualmente, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) já faz a divulgação da lista de espera no Portal da Transparência do Poder Executivo, seguindo o que determina a lei estadual 21.242/2022Mas agora, a lei municipal 16.292/2024 vai regular esta ferramenta de transparência na esfera municipal. O projeto de lei que deu origem à norma é de iniciativa dos vereadores Indiara Barbosa (Novo) e Marcos Vieira (PDT) e tramitou por 2 anos e meio no Legislativo (005.00201.2021).

Conforme a redação, o paciente que aguarda por consultas, exames ou cirurgias na rede pública de saúde poderá consultar, nos canais digitais da Prefeitura, a sua posição na lista de espera para atendimento. Garantida a privacidade dos pacientes, a divulgação da lista de espera deverá informar os seguintes dados: data de solicitação da consulta, do exame ou da intervenção cirúrgica; e aviso do tempo médio previsto para atendimentos. 

À Secretaria Municipal de Saúde (SMS) caberá a tarefa de tornar público o tempo de espera e número de pessoas que aguardam por atendimento. As listagens disponibilizadas nas unidades de saúde, hospitais e entidades conveniadas deverão especificar cada modalidade de consulta, exame e intervenção cirúrgicas oferecidas. A atualização da fila de espera deverá ser semanal, nos canais digitais do Município – à exceção dos procedimentos emergenciais. 

A lei 16.292/2024 foi sancionada no dia 8 de março, mas as regras passam a valer 90 dias contados a partir desta data, ou seja, em 8 de junho. Este é o prazo que a Prefeitura de Curitiba terá para se adequar à nova legislação. Veja aqui como foi a votação do projeto de lei em primeiro segundo turnos, na Câmara Municipal de Curitiba.