Divulgação da fila das creches públicas está dentro da lei, decide CCJ
Em razão da pandemia, as sessões da CMC são feitas por videoconferência. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)
Nesta terça-feira (13), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) votou favoravelmente ao projeto de lei que torna pública a lista de espera na rede municipal de ensino da capital por vagas de 0 a 3 anos. De iniciativa da vereadora Professora Josete (PT), é a segunda vez que a iniciativa tramita na Câmara Municipal de Curitiba (CMC). Nesta ocasião, a CCJ apoiou o parecer positivo de Indiara Barbosa (Novo) à proposição (005.00039.2021).
A iniciativa estabelece que a solicitação de uma vaga para crianças de 0 a 3 anos nos centros municipais de educação infantil (CMEIs) deverá ser realizada pelos pais ou responsáveis legais via cadastramento na Secretaria Municipal de Educação (SME). O cadastro resultará em um número de protocolo, com o qual o requerente pela vaga poderá acompanhar a data de inscrição e sua colocação na fila de espera.
Da pauta com 20 projetos de lei, apenas 7 receberam pareceres favoráveis da CCJ. A reunião, presidida por Osias Moraes (Republicanos), foi realizada por videoconferência e transmitida ao vivo pelas redes sociais do Legislativo (veja aqui), pois a CMC segue com o protocolo especial para evitar o contágio pelo novo coronavírus. Integram a comissão os vereadores Pier Petruzziello (PTB), vice, Beto Moraes (PSD), Dalton Borba (PDT), Denian Couto (Pode), Indiara Barbosa (Novo), Marcelo Fachinello (PSC), Mauro Ignácio (DEM) e Renato Freitas (PT).
Também receberam pareceres favoráveis as homenagens para a professora Daiana Stefhanne Costa da Silva (009.00004.2021), para Longuim José Kuiaski (009.00003.2021), para Enio Neth de Goss (008.00001.2021) e para a cidadania honorária à doutora Sonia Mara Raboni (006.00003.2021). Da mesma forma, o projeto da vereadora Maria Leticia (PV), que cria uma campanha de incentivo à alimentação vegetariana e vegana em Curitiba (005.00116.2020 com substitutivo 031.00001.2021), e o projeto de Carol Dartora (PT) que dá prioridade em procedimentos administrativos às mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar (005.00077.2021).
Mais informações
Dois votos em separado do vereador Pier Petruzziello prevaleceram dentro da comissão, ambos pedindo mais informações ao Executivo. Na votação das alterações na lei que pune quem desrespeita medidas anticovid (005.00030.2021), do Professor Euler, ele venceu a relatora, Indiara Barbosa, que havia autorizado a tramitação da proposta. Na criação do Programa Meu Primeiro Emprego (005.00003.2021), apresentado por Marcos Vieira, no qual Beto Moraes havia indicado voto favorável, aconteceu o mesmo.
Pedidos por mais informações, segundo o Regimento Interno, suspendem os prazos por até 30 dias para dar tempo que as unidades demandadas se manifestem. Se ao final deste prazo não houver resposta, o projeto de lei volta à pauta do colegiado, sendo submetido novo parecer do mesmo relator.
Projetos arquivados
Três projetos foram arquivados pela CCJ nesta reunião. Um deles foi o cadastro prévio dos motoristas de transporte escolar (005.00065.2021), proposto pela vereadora Sargento Tânia Guerreiro (PSL). “Atenta contra um princípio constitucional, que é o da presunção da inocência. Embora seja bem-intencionado, não podemos antecipar os efeitos da pena. Exigir esse cadastro seria impedir que pessoas que gozam da presunção de inocência possam exercer a função”, opinou o relator, Dalton Borba. Renato Freitas corroborou o posicionamento.
Marcelo Fachinello recomendou o arquivamento da inserção no calendário oficial de eventos do Julho das Pretas (005.00035.2021), de autoria de Carol Dartora (PT), por já haver previsão neste sentido em lei federal e estadual. Ele justificou que a lei municipal 12.670/2018 “impede a redundância de datas comemorativas” e a data de 25 de julho já é reconhecida como Dia da Mulher Negra pela União e pelo Estado do Paraná. “Embora a proposição proponha uma nomenclatura e um período diferente, não é uma coincidência. A luta histórica é importantíssima e já está contemplada na legislação”, justificou o relator. Dalton Borba chegou a defender a devolução à autora, mas seu parecer não prevaleceu dentro da CCJ.
Também foi arquivada a exigência de alvará para as empresas cadastradas em apps de entrega em domicílio (005.00092.2020), nos termos propostos por Tito Zeglin (PDT). “O projeto menciona que o objetivo é fazer com que os aplicativos cadastrem e divulguem o alvará dos estabelecimentos, para proteger o consumidor. Mas já existe o entendimento jurisdicional que leis relacionadas aos direitos do consumidor, com exceção do tema agências bancárias, não são de competência do Município, mas da União”, justificou Indiara Barbosa, autora do voto em separado que prevaleceu na comissão. O relator, Dalton Borba, havia pedido a devolução ao autor.
Mesmo após o arquivamento, um projeto ainda pode voltar à tramitação, conforme prevê o artigo 132, inciso XI, do Regimento Interno. Para isso, os autores da proposta precisam, dentro de um prazo de cinco dias úteis, reunir o apoio de pelo menos 1/3 dos vereadores, ou seja, 13 assinaturas, para que o parecer seja submetido ao plenário. Se, nesse caso, o parecer de Legislação for aprovado em votação única em plenário, a proposição será definitivamente arquivada. Caso contrário, retorna às comissões para que haja nova manifestação sobre o mérito.
Devolução ao autor
Pelo Regimento Interno, quando um projeto é devolvido por alguma comissão temática, o autor possui prazo de até 120 dias para responder aos apontamentos feitos pelo colegiado, sob pena de arquivamento. Valendo-se desse dispositivo, Indiara Barbosa recomendou a João da 5 Irmãos (PSL) revisar a proposta dele, que cria um banco de empregos para mulheres vítimas de violência doméstica (005.00058.2021), observando os apontamentos da Procuradoria Jurídica da CMC.
Pedidos de vista
Quando um membro da CCJ julga precisar de mais tempo para analisar um projeto na pauta, ele pode pedir vista da proposição. Nesta reunião, sete iniciativas foram retiradas da votação por esse motivo. Denian Couto requereu prazo extra para analisar a imposição de limites à restrição de atividades essenciais (005.00022.2021). Já Petruzziello pediu vista da imposição de divulgação prévia de aumentos na tarifa do transporte coletivo (005.00045.2021).
Dalton Borba (PDT) pediu vista da instituição da campanha Setembro Verde de inclusão das pessoas com deficiência (005.00180.2020), da inclusão de pessoas com deficiência e com transtorno do espectro autista na prioridade de vacinação contra a covid-19 (005.00043.2021) e da concessão de licença especial para que bares e casas noturnas funcionem como lanchonetes enquanto durar a pandemia (005.00052.2021).
A vereadora Indiara Barbosa pediu vista da inclusão da Semana da Conscientização do Ciclo Menstrual no calendário oficial de eventos (005.00063.2021) e Marcelo Fachinello solicitou prazo extra para avaliar a proibição de as óticas venderem exames no mesmo estabelecimento em que há comercialização de óculos (005.00038.2021).
O prazo regimental das vistas é de quatro dias, então essas proposições podem reaparecer na pauta de votação da próxima reunião da Comissão de Constituição e Justiça, na semana que vem, visto que o colegiado se reúne às terças-feiras. É facultado aos vereadores, se assim desejarem, protocolarem voto em separado, divergindo do relator designado. Em geral, o voto do relator está disponível para consulta pela internet no Sistema de Proposições Legislativas.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba