Dívidas da prefeitura com IPMC podem ser reparceladas em 200 vezes

por Assessoria Comunicação publicado 31/08/2017 09h55, última modificação 20/10/2021 07h39

Com a autorização do Ministério da Fazenda de reparcelamento em até 200 vezes das dívidas previdenciárias dos municípios, Estados e União, a Prefeitura de Curitiba encaminhou projeto ao Legislativo para repactuar suas pendências com o IPMC (Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba). A iniciativa foi protocolada no dia 24 de agosto e tramita com regime de urgência do Executivo, o que dá um prazo de 45 dias para a análise das comissões antes de a proposição (005.00314.2017) ser votada em plenário.

“A proposição legislativa promove a adequação da realidade previdenciária municipal às disposições da portaria ministerial [333/2017] e a sua aprovação, que se roga iminente, evitará os nefastos efeitos da mora, que implicariam acentuada corrosão dos já escassos recursos do erário municipal”, diz a justificativa, assinada pelo prefeito Rafael Greca. O projeto não estipula o valor a ser reparcelado, mas informa que serão incluídas na transação “débitos oriundos da lei municipal 12.821/2008, não repassados até março de 2017, e prestações de dois parcelamentos firmados anteriormente, em decorrência da lei 14.911/2016”.

Para a apuração do montante, diz o projeto, "os valores originais serão atualizados pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), acrescidos de juros de 6% ao ano, que incidirão do vencimento até a data da assinatura do termo de acordo de parcelamento, com dispensa da multa". "Parcelas vencidas após a assinatura do termo de acordo, e porventura não quitadas no vencimento, serão atualizadas mensalmente pelo INPC, acrescidas de juros de 6% ao ano, acumulados do vencimento até o mês do efetivo pagamento, mais multa de 0,5%. Atraso superior a 180 dias implicará em vencimento antecipado, com aplicação de encargos previstos em lei, podendo este valor total ser reparcelado uma única vez", são as demais condições da operação.

Gestão passada
Não é a primeira vez que a Câmara Municipal é consultada sobre o parcelamento das dívidas da prefeitura com o IPMC. Em maio do ano passado, na gestão Gustavo Fruet, os parlamentares autorizaram o parcelamento em 60 vezes de pendências da ordem de R$ 212 milhões, decorrentes da lei 12.821/2008. A prefeitura se queixava que, em poucos anos, de 2009 a 2015, os aportes extras exigidos pela norma passaram de 0,4% para 4% da receita corrente líquida do Município. Em 2009, o aporte extra era de R$ 12,3 milhões e, em 2015, segundo a administração municipal, esse valor passou a ser de R$ 250 milhões – 20 vezes maior.

Nesta gestão, a lei 12.821/2008 foi revogada dentro do chamado Plano de Recuperação. A alteração fez parte das mudanças na previdência municipal decorrentes do projeto 005.00194.2017 (consolidadas na lei 15.042/2017), que também aumentou a contribuição dos servidores de 11% para 14% e da prefeitura de 22% para 28%, permitiu a operação financeira de R$ 600 milhões do IPMC para os cofres do Município e cortou pela metade a taxa de administração do instituto, de 2% para 1% (leia mais).

Regime de urgência
O projeto de lei tramita em regime de urgência que, como foi solicitado pelo Executivo na justificativa da proposição, significa prazo de 45 dias para análise em plenário. Um vereador pode também pedir regime de urgência, recolhendo 13 assinaturas. Se a maioria do plenário aprovar o requerimento, o prazo para votação passa a ser de 3 dias úteis.