Diversas normas definem situação funcional dos servidores
Diversas normas regem a vida funcional dos servidores da Câmara Municipal de Curitiba, incluindo as leis em vigor, suas alterações, decretos, resoluções e atos administrativos. Por exemplo, dos 26 cargos existentes no Legislativo, apenas telefonistas e auxiliares de serviços gerais não recebem a gratificação de responsabilidade técnica, fixada em 30% para cargos do “grupo universitário”, taquígrafos, motoristas e técnicos em contabilidade (leis municipais 6.300/1981 e 8.376/1994).
Já a gratificação de estímulo acadêmico (leis municipais 12.562/2007, 10.913/2003 e 13.674/2011) é paga para: os servidores que concluíram o ensino superior, mas ocupam cargos de nível médio (30% sobre o salário-base); para quem, num cargo de nível superior, ou após três anos percebendo a gratificação de graduação, obteve diplomas de especialização, mestrado e doutorado (respectivamente 10%, 15% e 20% sobre o salário-base, acumulativos) num total de 45%. A gratificação por graduação é paga a 55 pessoas, a de especialização para 70 servidores e a de mestrado para apenas três funcionários. Hoje, ninguém recebe o benefício por ter concluído doutorado.
Em outras notícias publicadas hoje, relacionadas à situação funcional dos servidores, são citadas as leis que tratam da estrutura organizacional (lei municipal 10.131/2000 e resolução 3/2000), plano de carreira (leis municipais 7.688/1991, 7.883/1992, 8.582/1994 e 9.233/1997, e as resoluções 4/1991, 2/1994, 3/1997 e 4/2005). Já a remuneração é estipulada pelas leis municipais 9.462/1998, 9.809/2000, 13.242/2009, 13.674/2011 e 14.168/2012).
Existem gratificações para quem participa de comissões administrativas, como as de licitação, avaliação de desempenho, proteção da atividade funcional, avaliação e baixa de bens permanentes, por exemplo (leis municipais 12.089/2006 e outras), ou, a exemplo do Executivo, exerce funções especializadas (leis municipais 11.874/2006, 11.875/2006 e outras).
As regras para o estágio probatório estão na lei municipal 8.444/1994, que substituiu outras quatro normas anteriores e, por sua vez, já foi alterada cinco vezes nos últimos 20 anos. O avanço funcional, regulamentado pela resolução 3/1992, também já passou por duas mudanças (resoluções 4/2007 e 1/2011). Em 2003, a lei municipal 10.817 tratou da incorporação de verbas remuneratórias para a aposentadoria e pensão dos servidores públicos do município, revogando o decreto 170/1990. O auxílio-alimentação, pago a somente cinco funcionários, obedece as regras da lei municipal 13.142/2009 e do decreto 168/2010. O auxílio-creche foi criado pela resolução 2/2012 e o auxílio-transporte é regido pela lei municipal 8.704/1995, decreto 507/1996 e resolução 1/1990.
Considerando as normas em vigor e aquelas que alteraram ou foram alteradas nos últimos anos, o número passa de 50, entre leis, decretos, resoluções e atos administrativos. Uma compilação, segundo a Comissão Executiva, será feita para dar a dimensão completa do quadro. Dúvidas isoladas sobre essas e outras informações podem ser esclarecidas pelo Serviço de Informação ao Cidadão (SIC).
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