Distribuição gratuita de fraldas é admitida pela Comissão de Direitos Humanos

por Fernanda Foggiato | Revisão: Ricardo Marques — publicado 19/08/2024 09h35, última modificação 19/08/2024 09h38
Proposta que trata da distribuição gratuita de fraldas descartáveis foi encaminhada para parecer da Comissão de Saúde da Câmara de Curitiba.
Distribuição gratuita de fraldas é admitida pela Comissão de Direitos Humanos

Projeto de lei prevê a distribuição gratuita de fraldas a alunos dos Centros Municipais de Educação Infantil de Curitiba. (Foto: Arquivo/CMC)

A Comissão de Direitos Humanos, Defesa da Cidadania, Segurança Pública e Minorias da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) emitiu pareceres positivos aos quatro projetos de lei em pauta, na reunião da última semana. Uma das proposições é a que dispõe sobre a distribuição gratuita de fraldas descartáveis às crianças em situação de vulnerabilidade social, matriculadas nos Centros Municipais de Educação Infantil (Cmeis) da capital.

Conforme a iniciativa, serão disponibilizadas até três fraldas por criança, para serem utilizadas durante o período de permanência no Cmei. Um dos objetivos da política pública é reduzir as faltas e a evasão em decorrência da ausência de itens básicos de higiene, evitando prejuízos à aprendizagem.

Com o parecer positivo de Direitos Humanos, a proposta segue para a análise da Comissão de Saúde e Bem-Estar Social (005.00133.2023, com o substitutivo 031.00002.2024). Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei começará a valer 180 dias depois da publicação em Diário Oficial. O projeto é de autoria do vereador Marcos Vieira (PDT).

Outra proposta admitida por Direitos Humanos também será avaliada pelo colegiado de Saúde. O projeto de lei, neste caso, pretende estabelecer medidas de divulgação de informações sobre a Política Nacional de Saúde Integral da População Negra (PNSIPN). Os estabelecimentos hospitalares de Curitiba, por exemplo, deverão expor cartazes para esclarecer os usuários quanto às diretrizes da PNSIPN.

A proposta pretende incluir a divulgação da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra dentro da lei municipal  9.000/1996, o Código de Saúde de Curitiba (005.00040.2023, 031.00020.2024). A autoria é dos vereadores Angelo Vanhoni (PT), Giorgia Prates - Mandata Preta (PT), Maria Leticia (PV) e Professora Josete (PT).

Programa contra Atentados Violentos nas escolas apto a plenário

A educação norteia outra proposição admitida na última reunião da Comissão de Direitos Humanos. A ideia, neste caso, é criar o Programa Municipal de Proteção de Instituições Educacionais contra Atentados Violentos. A iniciativa consistiria no treinamento da comunidade escolar para identificar ameaças e para agir em caso de ataques violentos, combinando capacitação, tecnologia e engajamento do entorno das instituições de ensino.

O Programa Municipal de Proteção de Instituições Educacionais contra Atentados Violentos abrangeria as escolas municipais, a escolas especiais, os Cmeis, e os Centros Municipais de Atendimento Educacional Especializado (Cmaes). Com o aval da Comissão de Direitos Humanos, a proposta encerrou o trâmite nos colegiados temáticos da Câmara de Curitiba e está apta à inclusão na ordem do dia, para a deliberação pelo plenário (005.00085.2023). A iniciativa é da vereadora Giorgia Prates – Mandata Preta.

Por fim, a Comissão de Direitos Humanos foi favorável ao trâmite do projeto de lei com o objetivo de estabelecer o Dia Municipal contra o Fascismo e o Antissemitismo, a ser comemorado, anualmente, em 9 de novembro. A proposta tem como justificativa combater a intolerância.

A data escolhida para o Dia Municipal contra o Fascismo e o Antissemitismo remete ao 9 de novembro de 1938, na Alemanha, que ficou conhecido como Kristallnacht ou Noite dos Cristais Quebrados (005.00043.2024). A proposta será avaliada, agora, pela Comissão de Educação, Turismo, Cultura, Esporte e Lazer. A iniciativa é de Pier Petruzziello (PP).