Curitiba pode distribuir cordão de girassol para pessoas com deficiência oculta
Autor da regulamentação do cordão de girassol na capital do Paraná, que está pronta para ser votada pelo plenário da Câmara Municipal de Curitiba (CMC), o vereador Nori Seto (PP) apresentou um novo projeto de lei sobre o tema na CMC. Agora ele cria parâmetros para a distribuição do cordão pela Prefeitura de Curitiba, garantindo que as pessoas com diagnóstico de deficiência oculta possam utilizar essa ferramenta de identificação.
Bastante enxuto, com quatro artigos de lei, o novo projeto de lei sobre uso do cordão de girassol em Curitiba determina que “os serviços de saúde pública destinados às pessoas com deficiência, em Curitiba, devem assegurar a distribuição do cordão de fita com desenhos de girassóis para a identificação de pessoas com deficiências ocultas”. Como critério, sugere Nori Seto, “o acessório será distribuído apenas às pessoas devidamente diagnosticadas com deficiência oculta”.
O projeto de Nori Seto caracteriza como deficiência oculta aquela que “possui impedimento de longo prazo, de natureza mental, intelectual ou sensorial, que possa impossibilitar sua participação plena e efetiva na sociedade quando em igualdade de condições com as demais pessoas”. O termo é usado para classificar, genericamente, por exemplo, Transtorno de Déficit de Atenção, fobias ou demência, podendo ainda incluir casos de colite ulcerosa e Doença de Crohn.
Na prática, o cordão de girassol é um indicativo de que quem o está utilizando pode requisitar os mesmos direitos garantidos às pessoas com deficiência, porque ele faz parte desta população, mas tem uma deficiência oculta. “O uso do cordão de girassol é uma forma útil e discreta de dar visibilidade ao portador de deficiência oculta, informando, visualmente, que ele pode precisar de ajuda, um pouco mais de tempo e paciência”, explica Nori Seto, na justificativa do projeto (005.00184.2023).
A regulamentação do uso do cordão de girassol em Curitiba, que é o outro projeto de lei de Nori Seto sobre o tema, está apto à votação em plenário desde o dia 12 de setembro. O texto original (005.00075.2023) recebeu um substitutivo geral (031.00029.2023), frisando que ele é um instrumento auxiliar de orientação e identificação de pessoas com deficiência oculta, podendo ser usado para acessar prioridades previstas em lei, mas excluindo a necessidade de cadastro junto à Prefeitura de Curitiba dos seus usuários.
Entenda o caminho de um projeto de lei até a votação na Câmara de Curitiba
Quando um projeto é protocolado na CMC, o trâmite regimental começa com a leitura da súmula desta nova proposição durante o pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, o projeto segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta.
Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões no texto ou posicionamento de outros órgãos públicos a respeito do teor da iniciativa. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.
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