Curitiba pode distribuir cordão de girassol para pessoas com deficiência oculta

por José Lázaro Jr. | Revisão: Ricardo Marques — publicado 13/11/2023 07h35, última modificação 13/11/2023 07h31
Projeto do vereador Nori Seto propõe que a Prefeitura de Curitiba distribua o cordão de girassol para pessoas com diagnóstico médico.
Curitiba pode distribuir cordão de girassol para pessoas com deficiência oculta

Cordão de girassol é um acessório para indicar deficiências ocultas. (Foto: Reprodução/CMBH)

Autor da regulamentação do cordão de girassol na capital do Paraná, que está pronta para ser votada pelo plenário da Câmara Municipal de Curitiba (CMC), o vereador Nori Seto (PP) apresentou um novo projeto de lei sobre o tema na CMC. Agora ele cria parâmetros para a distribuição do cordão pela Prefeitura de Curitiba, garantindo que as pessoas com diagnóstico de deficiência oculta possam utilizar essa ferramenta de identificação.

Bastante enxuto, com quatro artigos de lei, o novo projeto de lei sobre uso do cordão de girassol em Curitiba determina que “os serviços de saúde pública destinados às pessoas com deficiência, em Curitiba, devem assegurar a distribuição do cordão de fita com desenhos de girassóis para a identificação de pessoas com deficiências ocultas”. Como critério, sugere Nori Seto, “o acessório será distribuído apenas às pessoas devidamente diagnosticadas com deficiência oculta”.

O projeto de Nori Seto caracteriza como deficiência oculta aquela que “possui impedimento de longo prazo, de natureza mental, intelectual ou sensorial, que possa impossibilitar sua participação plena e efetiva na sociedade quando em igualdade de condições com as demais pessoas”. O termo é usado para classificar, genericamente, por exemplo, Transtorno de Déficit de Atenção, fobias ou demência, podendo ainda incluir casos de colite ulcerosa e Doença de Crohn.

Na prática, o cordão de girassol é um indicativo de que quem o está utilizando pode requisitar os mesmos direitos garantidos às pessoas com deficiência, porque ele faz parte desta população, mas tem uma deficiência oculta. “O uso do cordão de girassol é uma forma útil e discreta de dar visibilidade ao portador de deficiência oculta, informando, visualmente, que ele pode precisar de ajuda, um pouco mais de tempo e paciência”, explica Nori Seto, na justificativa do projeto (005.00184.2023).

A regulamentação do uso do cordão de girassol em Curitiba, que é o outro projeto de lei de Nori Seto sobre o tema, está apto à votação em plenário desde o dia 12 de setembro. O texto original (005.00075.2023) recebeu um substitutivo geral (031.00029.2023), frisando que ele é um instrumento auxiliar de orientação e identificação de pessoas com deficiência oculta, podendo ser usado para acessar prioridades previstas em lei, mas excluindo a necessidade de cadastro junto à Prefeitura de Curitiba dos seus usuários.

Entenda o caminho de um projeto de lei até a votação na Câmara de Curitiba

Quando um projeto é protocolado na CMC, o trâmite regimental começa com a leitura da súmula desta nova proposição durante o pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, o projeto segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta. 

Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões no texto ou posicionamento de outros órgãos públicos a respeito do teor da iniciativa. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.