Dispensa da averbação de potencial construtivo já tramita
Começou a tramitar nesta segunda-feira (9) projeto do Executivo que dispensa a averbação em registro imobiliário do uso de títulos de potencial construtivo. Para isso, na proposta enviada para a Câmara Municipal, a Prefeitura de Curitiba sugere duas alterações na lei municipal 9.803/2000, que rege a utilização de potencial construtivo na cidade (005.00142.2014)
Hoje em dia, quem possui terreno em Curitiba, mas está impedido de construir dentro do teto estabelecido pela Lei de Zoneamento e Uso do Solo, por limitações urbanísticas relativas à proteção e preservação do Patrimônio Histórico, Cultural, Natural e Ambiental, definidas pelo Poder Público, pode vender o “direito de construir”.
Esses títulos de potencial construtivo, até o momento, precisam ser averbados em cartório tanto nas certidões dos imóveis que cedem o “direito de construir” quanto no documento de quem os utilizou, por exigência da lei municipal 9.803/2000. Contudo, o Executivo questiona esse rigor no que se refere ao uso dos títulos, pois a informação já constaria no alvará de construção emitido pela pefeiturra.
“A necessidade da averbação (de uso do título) não consta no Estatuto das Cidades, nem no Plano Diretor de Curitiba. É uma obrigação criada pela lei municipal que atrasa a emissão dos Certificados de Vistoria e Conclusão de Obras (CVCOs)”, diz a justificativa do projeto, assinada pelo prefeito Gustavo Fruet.
Se a medida for aprovada pelos vereadores, fica mantida somente a obrigatoriedade de averbação para quem cede o “direito de construir” (“a margem da matrícula do imóvel que cede o potencial construtivo”, diz o projeto de lei). Exceção feita aos imóveis oriundos de concessão ou transferência de potencial construtivo a título de indenização, também diz a proposição do Executivo, quando a averbação de quem cede também estaria dispensada.
O projeto de lei segue para análise da Procuradoria Jurídica (Projuris), para instrução técnica, e depois tramitará pelas comissões temáticas da Câmara Municipal antes de ser votado em plenário. A tramitação pode ser acompanhada pela internet, na página do Legislativo. Basta acessar o Sistema de Proposições Legislativas (SPL) e utilizar o código da proposição.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba