Direitos Humanos estuda regulamentação de projetos populares

por Assessoria Comunicação publicado 11/09/2015 12h50, última modificação 04/10/2021 06h52

O projeto de lei que regulamenta a iniciativa legislativa popular em Curitiba, de autoria de Pier Petruzziello (PTB), será discutido na próxima terça-feira (15), às 8h30, pela Comissão de Direitos Humanos, Defesa da Cidadania e Segurança Pública. A matéria cria regras para que a assinatura digital seja considerada válida para a apresentação destes projetos, com a exigência de que seja coletada em plataforma própria para isto na página que a Câmara de Curitiba mantém na internet (005.00189.2015).

Atualmente, para que o projeto de iniciativa popular seja protocolado na Câmara de Vereadores, precisa do apoio de 5% dos eleitores do município (cujas assinaturas devem ser recolhidas uma a uma, a mão, em formulários de papel). “O sistema ainda não existe, mas seria criado dentro das regras modernas de certificação digital. Aquilo que propomos para a execução da iniciativa popular pela internet é uma tecnologia que confere segurança ao procedimento, cujos resultados devem se pautar pela mais total transparência, a exemplo das ações do poder público”, defende Pier Petruzziello na justificativa da matéria.

Atenção obstétrica
Também será analisado o projeto do vereador Colpani (PSB) que altera a lei municipal 14.698/2015, que dispõe sobre a implantação de medidas de informação à gestante e parturiente sobre a Política Nacional de Atenção Obstétrica e Neonatal (005.00062.2015). A norma visa principalmente a proteção das mães contra a violência obstétrica.

Conforme a justificativa da proposta, a proposição que originou a lei recebeu diversas emendas modificativas e supressivas, sendo que os artigos 3º e 4º na redação final deveriam ter sido adequados. O artigo 3º, por exemplo, determina que a cartilha contenha a integralidade da Portaria 1067/2005-GM, o que seria inviável, pois ela tem cerca de 18 páginas. O artigo 3º passará a ter a seguinte redação:

"Para o acesso às informações constantes nesta Lei, poderão ser elaboradas cartilhas dos direitos da gestante e da parturiente, propiciando a todas as mulheres as informações e esclarecimentos necessários para um atendimento hospitalar digno e humanizado, visando à erradicação da violência obstétrica, devendo conter, para tanto, as principais determinações do texto da Portaria nº 1.067/GM, de 04 de julho de 2.005, que institui a Política Nacional de Atenção Obstétrica e Neonatal, e dá outras providências".

Semana da Pessoa com Deficiência
Será analisada ainda a proposta do prefeito que institui a Semana Municipal da Pessoa com Deficiência (005.00243.2014). De acordo com o projeto, a Secretaria Especial dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SEDPcD) tem o objetivo de promover a “conscientização” da sociedade com relação aos temas inerentes às pessoas com deficiência física.

Conforme o texto, estas ações serviriam para incentivar a criação de políticas públicas para a inclusão e para a diminuição do preconceito. Segundo a proposição, a Semana da Pessoa com Deficiência será comemorada anualmente na semana do dia 3 dezembro, quando é celebrado o Dia Internacional da Pessoa com Deficiência.

A Comissão de Direitos Humanos é formada pelos vereadores Chico do Uberaba (PMN), como presidente, junto de Beto Moraes (PSDB), Carla Pimentel (PSC), Cristiano Santos (PV) e Sabino Picolo (DEM).