Direitos Humanos reconhece surdez parcial como deficiência auditiva

por Pedritta Marihá Garcia | Revisão: Ricardo Marques — publicado 26/06/2024 09h00, última modificação 26/06/2024 09h05
A redução da exigência de profissionais de segurança para eventos desportivos sem venda de bebidas alcoólicas também avançou sua tramitação.
Direitos Humanos reconhece surdez parcial como deficiência auditiva

Compete ao colegiado de Direitos Humanos as discussões relacionadas ao exercício dos direitos humanos, da cidadania, das minorias, da mulher, da criança e da pessoa idosa. (Foto: Carlos Costa/CMC)

A Comissão de Direitos Humanos, Defesa da Cidadania, Segurança Pública e Minorias promoveu uma reunião extraordinária nesta terça-feira (25) para analisar duas propostas de lei, que tiveram seus trâmites aprovados. Uma delas é a que tem o objetivo de reconhecer a surdez parcial – unilateral total ou bilateral parcial – como deficiência auditiva na capital do Paraná. A reunião aconteceu antes da sessão plenária.

O projeto de lei visa a garantir que pessoas com essa condição física (a surdez parcial) tenham os mesmos direitos assegurados às pessoas com deficiência pela legislação curitibana. No texto, é considerada deficiência auditiva "a limitação a longo prazo da audição, lateral total ou bilateral parcial ou total, a qual, em interação com uma ou mais barreiras, obstrui a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas". 

A matéria foi protocolada pela vereadora Noemia Rocha (MDB). A vereadora explica que a surdez, unilateral total ou bilateral parcial, tem impactos significativos na qualidade de vida das pessoas afetadas e, por isso, precisa ser reconhecida como uma deficiência (005.00015.2024). Na Comissão de Direitos Humanos, o voto favorável foi de Giorgia Prates - Mandata Preta (PT) e, agora, o texto já pode ser analisado pelo colegiado de Saúde e Bem-Estar Social.

“A lei federal 14.768/2023 considera deficiência auditiva a limitação de longo prazo da audição, unilateral total ou bilateral parcial ou total, a qual, em interação com uma ou mais barreiras, obstrui a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. E como apontado na justificativa do projeto, a surdez unilateral pode levar a desafios psicossociais, como isolamento social e ansiedade [...]. Reconhecer, a nível municipal, também como deficiência a surdez unilateral total, além da bilateral parcial ou total, trará segurança jurídica e reconhecimento para implementação e acesso a políticas públicas e direitos da população com deficiência”, diz o parecer.

Aprovado projeto da segurança em eventos esportivos de Curitiba

O projeto de lei que reduz a exigência de profissionais de segurança para eventos desportivos sem venda de bebidas alcoólicas também avançou sua tramitação após receber voto pelo trâmite regimental. A lei municipal 10.906/2003, em vigência, exige a contratação de equipe de segurança na proporção de, pelo menos, 1% do público. A proposta é reduzir o percentual de 1% para 0,1% (005.00028.2024, com substitutivo geral 031.00032.2024). 

Hoje, para um evento de 2 mil pessoas, a lei exige, no mínimo, 20 profissionais. Por conta disso, os autores sugerem a redução desse percentual de 1% para 0,1% nos casos de eventos com finalidade esportiva ou de promoção de atividade física, em que não haja distribuição ou venda de bebidas alcoólicas. Seguindo este exemplo, o quantitativo passaria de 20 para 2 seguranças. Para isso, o projeto prevê a inclusão do inciso VII-A no artigo 6º da lei municipal 10.906/2003. A iniciativa é de Marcelo Fachinello (Pode) e Mauro Ignácio (PSD).

O voto favorável à regulamentação foi dado por Bruno Pessuti (Pode). No parecer, o relator não viu óbices que impedissem a tramitação da matéria. Na análise, Giorgia Prates chegou a divergir do relator, apresentando voto em separado pela devolução aos autores, pedindo esclarecimentos sobre o impacto da medida, mas ela só obteve apoio de Dalton Borba (Solidariedade). Com o aval da maioria do colegiado, o texto agora será votado na Comissão de Educação, Turismo, Cultura, Esporte e Lazer.

Qual a função da Comissão de Direitos Humanos?

Compete ao colegiado as discussões relacionadas ao exercício dos direitos humanos, da cidadania, das minorias, da mulher, da criança e da pessoa idosa. Além de Giorgia Prates e Bruno Pessuti, também são membros do grupo Jornalista Márcio Barros (PSD), presidente, Dalton Borba e Sargento Tânia Guerreiro (Pode). As reuniões ordinárias são quinzenais, às terças-feiras.