Direitos Humanos admite proibir banheiros unissex em equipamentos municipais

por Claudia Krüger | Revisão: Alex Gruba — publicado 27/09/2022 16h50, última modificação 27/09/2022 16h57
Proposição foi acatada pela comissão em reunião remota, nesta terça-feira.
Direitos Humanos admite proibir banheiros unissex em equipamentos municipais

Direitos Humanos admite proibição a banheiros unissex em equipamentos públicos do Município. (Foto: Ricardo Marajó/SMCS)

Em reunião online, nesta terça-feira (27), foi admitido o projeto de lei que pretende proibir a instalação, adequação e o uso comum de banheiros públicos por pessoas de sexos diferentes, em equipamentos públicos da capital, como nas escolas municipais. A decisão foi tomada pela Comissão de Direitos Humanos, Defesa da Cidadania e Segurança Pública, que analisou ainda outras quatro matérias que podem ser consultadas no Sistema de Proposições Legislativas (SPL). 

De acordo com o texto, a matéria acatada valeria ainda para secretarias, agências, autarquias, fundações, institutos e demais repartições públicas do Município (005.00296.2021). Segundo a matéria, em casos de estabelecimentos, sejam eles públicos ou privados, que contem com apenas um banheiro, deverá ser resguardado o uso do recinto, com a porta fechada, sem qualquer restrição. Agora, o projeto será analisado pela Comissão de Educação, Cultura e Turismo. 

Cultura
Também recebeu aval de Direitos Humanos o projeto de lei para criar a Política de Inclusão e Acesso ao Fomento Cultural. A iniciativa pretende ampliar o acesso de artistas e de técnicos artísticos de grupos tradicionais, discriminados, vulneráveis e invisibilizados aos editais de incentivo à cultura disponibilizados pelo Município (005.00074.2022). A justificativa para a matéria é de que os certames para escolha das propostas incentivadas com recursos públicos são excludentes e favorecem, com frequência, os mesmos proponentes. 

De acordo com o proponente do projeto, a ideia partiu do Sindicato dos Empresários e Produtores de Espetáculos de Diversões do Estado do Paraná (SEPED). O mecanismo proposto é chamado de indutor por inclusão, com acréscimo na pontuação final do projeto cultural, cumulativamente, se o responsável legal se autodeclarar de grupo historicamente excluído. Membros de comunidades e povos tradicionais, negros, pessoas com deficiência e neurodiversos teriam um ponto a mais na avaliação. 

Toda a pauta da Comissão de Diretos Humanos, Defesa da Cidadania e Segurança Pública pode ser conferida no Sistema de Proposições Legislativas (SPL). 

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Em
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