Direitos Humanos acata oxigenoterapia contínua para idosos
A obrigatoriedade de clínicas geriátricas manterem equipamentos destinados à oxigenoterapia contínua para pacientes idosos e a obrigatoriedade da diferenciação de assoalhos próximos aos obstáculos arquitetônicos, para salvaguarda da incolumidade física dos deficientes visuais, estiveram na pauta da reunião da Comissão de Direitos Humanos, Defesa da Cidadania e Segurança Pública, nesta quarta-feira (27), após a sessão plenária.
De autoria de Maria Leticia Fagundes (PV), o projeto que torna obrigatório às clínicas, unidades e residências geriátricas sediadas no município de Curitiba que mantenham equipamentos destinados à oxigenoterapia contínua para o atendimento de pacientes idosos está apto para ser apreciado em plenário (005.00331.2017). De acordo com a autora da matéria, “a grande maioria dos idosos internados em instituições de longa permanência, conhecidas como Casas de Repouso, é portadora de distúrbios respiratórios, como asma brônquica, enfisema pulmonar, entre outros, que frequentemente requer assistência imediata para superação dessas crises respiratórias. Quando algum idoso necessita de um atendimento rápido, as casas chamam algum atendimento emergencial que por vezes é demorado, prejudicando sobremaneira a saúde do residente”. Daí a necessidade dessas instituições possuírem os equipamentos necessários (cilindro de oxigênio e concentrador).
“A esta Comissão cabem analisar aspectos referentes ao exercício dos direitos humanos, aos inerentes à cidadania, à segurança pública, aos direitos do consumidor, das minorias, da mulher, da criança, do idoso e dos portadores de necessidades especiais, e, neste aspecto, percebe-se que o presente projeto busca proteger os idosos, garantindo a eles a utilização de equipamentos de oxigenoterapia contínua. Assim, não há óbices ao regular seguimento do projeto”, disse Bruno Pessuti (PSD), relator da matéria.
Também com parecer favorável de Pessuti, foi aprovado o trâmite do projeto de Toninho da Farmácia (PDT) que estabelece a obrigatoriedade da diferenciação de assoalhos próximos aos obstáculos arquitetônicos, para salvaguarda da incolumidade física dos deficientes visuais (005.00326.2017 com emenda modificativa 034.00015.2018). “É de extrema relevância que sejam firmadas normas efetivas que incentivem o controle estatal efetivo no sentido de garantir a acessibilidade para pessoas portadoras de deficiência ou com a mobilidade reduzida. Nesse sentido, torna-se extremamente necessária a adoção de um piso que possa servir aos deficientes visuais como indicador da existência da barreira arquitetônica”. O projeto segue agora para a Comissão de Acessibilidade e Direitos da Pessoa com Deficiência.
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