Direitos da PcD: projeto reconhece surdez parcial como deficiência auditiva
A surdez, unilateral total ou bilateral parcial, tem impactos significativos na qualidade de vida das pessoas afetadas. (Foto: Canva)
Tramita na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) o projeto de lei que tem objetivo de reconhecer a surdez parcial – unilateral total ou bilateral parcial – como deficiência auditiva na capital do Paraná. A iniciativa visa a garantir em lei que pessoas com esta condição física tenham os mesmos direitos já assegurados às pessoas com deficiência pela legislação curitibana.
A matéria foi protocolada neste mês de fevereiro pela vereadora Noemia Rocha (MDB). No texto, é considerada “deficiência auditiva” a limitação a longo prazo da audição, lateral total ou bilateral parcial ou total, a qual, em interação com uma ou mais barreiras, obstrui a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
A vereadora explica que a surdez, unilateral total ou bilateral parcial, tem impactos significativos na qualidade de vida das pessoas afetadas e, por isto, precisa ser reconhecida como uma deficiência. “Embora uma pessoa com surdez unilateral possa ter audição normal em um ouvido, a perda auditiva no outro ouvido pode resultar em dificuldades de comunicação, especialmente em ambientes ruidosos ou em situações de localização sonora”, complementa a justificativa do projeto (005.00015.2024).
Noemia Rocha continua: “isso pode afetar adversamente a capacidade da pessoa de compreender a fala, de participar de conversas em grupo e de perceber adequadamente os sons ao redor, o que pode ser crucial em situações de segurança”. Para a parlamentar, reconhecer a surdez parcial como deficiência vai representar maior amplitude no exercício de direitos garantidos pela legislação municipal e pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.
"Desse modo, a edição de norma no município de Curitiba dará maior segurança jurídica às pessoas com surdez, especialmente, do tipo unilateral, à medida em que estarão protegidas e aptas ao exercício de todos os direitos previstos às pessoas com deficiência, nos termos da legislação nacional e internacional relativa ao tema”, complementa. Se a lei for aprovada pelo Legislativo – após tramitar pelas comissões temáticas – e for sancionada, entrará em vigor 60 dias após a data de sua publicação no Diário Oficial do Município.
Entenda o caminho desse projeto de lei até a votação na Câmara de Curitiba
Protocolado em 16 de fevereiro, o projeto inicialmente receberá a instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara de Curitiba. Em seguida, será avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a única com a prerrogativa de arquivar uma proposta de lei. Se acatada, a iniciativa será discutida por outros colegiados permanentes da Casa, indicados no parecer da CCJ conforme o tema em pauta. Não há um prazo estabelecido até a votação pelo plenário.
O teor dos projetos de lei é de responsabilidade de cada mandato parlamentar. A divulgação deles pela CMC faz parte da política de transparência do Legislativo, pautada na promoção do debate público e aberto sobre o trabalho dos vereadores. Atenta ao princípio constitucional da publicidade, a Diretoria de Comunicação Social segue a instrução normativa 3/2022.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba