Direito do consumidor entre os temas de curso da Ascam

por Assessoria Comunicação publicado 25/02/2005 18h10, última modificação 18/05/2021 17h12
“O município tem fundamentação legal de competência, não apenas material, mas também legislativa sobre matérias que digam respeito ao direito dos consumidores, defendidos pela lei 8.078/1990, que criou o Código do Consumidor.” A opinião é do advogado e especialista em Direito Público José Leonel do Canto Alves, que ministrou, durante três dias, no Anexo II da Câmara de Curitiba, curso sobre “Competências legislativas municipais”, promovido pela Associação dos Servidores de Câmaras Municipais do Paraná (Ascam-PR).
Para Canto Alves, “o Código do Consumidor alargou, em muito, a competência dos vereadores na sua função de legislar”. Estavam presentes ao evento, que teve início na quarta-feira (23) e terminou nesta sexta (25), parlamentares e servidores de diversos municípios paranaenses. Os encontros, segundo o especialista, oferecem a troca de experiências e o esclarecimento de dúvidas, além da busca de soluções. “E isso é muito importante, pois hoje é fundamental que o agente público domine uma série de conteúdos”, acrescentou.
Direito público
O curso, fundamentado na Constituição Federal, foi uma aula de direito público, mostrando a origem do Estado, através do decreto 01, de 15 de novembro de 1889, quando foi instituída a República, passando por definições e conceitos de estados unitário e federal e as diversas formas relativas à questão do poder. Entre elas, a transmissão do poder nos limites geográficos e territoriais da federação, a legislação municipal e o patrimônio histórico, paisagístico, cultural e artístico.
Interesse local
O interesse local é outro eixo de competências que permite aos municípios gerir sobre todos os seus interesses. Segundo Canto Alves, precisamos olhar para a Constituição Federal como um todo e não apenas a determinado artigo. “Só assim pode-se dizer se uma determinada lei é constitucional ou não”, afirmou, citando como exemplo leis que limitaram o tempo de espera nos caixas dos bancos e que não implicam com o funcionamento do sistema financeiro. “Por isso, a lei é municipal”, esclareceu. “É uma forma de competência legislativa”, concluiu.