Direito de irmãos estudarem na mesma escola é debatido na Câmara
Prioridade de matrícula seria para famílias responsáveis por duas ou mais crianças. (Foto: Arquivo/CMC)
Os vereadores da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) podem criar uma garantia legal para que irmãos não frequentem escolas separadas na capital do Paraná. O projeto de lei que dá prioridade de matrícula na mesma instituição de ensino às famílias com duas ou mais crianças em idade escolar foi apresentado pelo Pastor Marciano Alves (Solidariedade) e ainda será debatido pelas comissões temáticas antes de ser votado em plenário (005.00010.2023).
Para embasar a iniciativa, Marciano Alves cita o Estatuto da Criança e do Adolescente (lei federal 8.069/1990), que prevê, no artigo 53, a garantia de “vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentam a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica”. “O objetivo é dar efetividade ao ECA e dar conforto às famílias, já que escolas diferentes trazem custos adicionais de deslocamento e contratempos logísticos”, diz o parlamentar, na justificativa.
O projeto de lei prioriza a matrícula de irmãos nas escolas mais próximas da residência, desde que elas possuam a oferta dos níveis educacionais adequados às faixas etárias. Se isso não for possível, é assegurada “preferência de matrícula em unidades escolares com a menor distância possível entre elas”.
Marciano Alves também previu que o direito não valha só para “irmãos de sangue”, mas também para “alunos que possuam os mesmos representantes legais, em razão de guarda, tutela ou processo de adoção em andamento”. “A medida contribui para aprofundar o envolvimento dos pais com a comunidade escolar, tendo em vista que facilita o direcionamento da atenção para um único espaço”, defende o parlamentar.
Tramitação na CMC
Após o protocolo e a leitura no pequeno expediente, o projeto de lei recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica (ProJuris) da Câmara Municipal de Curitiba para então ser submetido à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso acatada, a iniciativa seguirá para os outros colegiados temáticos, indicados pela CCJ de acordo com o assunto da matéria. As comissões podem solicitar estudos adicionais, anexação de documentos, revisões no texto e posicionamento de órgãos públicos antes de emitirem seus pareceres.
Após passar pelas comissões, o projeto finalmente estará apto a plenário, sendo que não há um prazo regimental para o trâmite completo. Quem determina a inclusão de um projeto de lei na ordem do dia, para ser votado em plenário, é o presidente do Legislativo, que tem a opção de consultar os líderes partidários para a definição da pauta. Se aprovado em dois turnos, assim, o projeto será encaminhado para a sanção do prefeito. Se vetado, caberá à CMC a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou promulga a lei.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba