Diabetes: projeto torna teste de glicemia capilar obrigatório em Curitiba

por Ana Claudia Krüger | Revisão: Ricardo Marques — publicado 03/07/2024 09h00, última modificação 01/07/2024 14h53
Teste de glicemia capilar seria obrigatório em todos os atendimentos de urgência e emergência realizados em Curitiba.
Diabetes: projeto torna teste de glicemia capilar obrigatório em Curitiba

Câmara de Curitiba avalia teste de glicemia capilar obrigatório nos estabelecimentos de saúde públicos e privados da capital. (Foto: José Lázaro Jr./CMC)

O uso de testes rápidos para a medição de glicemia poderá se tornar obrigatório em Curitiba, seja em estabelecimentos públicos ou privados de saúde. O tema, proposto por meio de projeto de lei na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), determina que, em todo atendimento de urgência ou emergência, seja realizado o teste de glicemia capilar, aquele feito na ponta dos dedos. Esse procedimento passaria a ser compulsório, junto dos exames de pressão arterial e da ausculta de ruídos vasculares ou respiratórios por meio do estetoscópio. 

Segunda a justificativa do projeto de lei, o objetivo é que, ao se detectar uma alteração da taxa glicêmica, isso sirva de alerta a um possível diagnóstico de diabetes. “Importante ressaltar que o atraso no diagnóstico da diabetes pode contribuir para o desenvolvimento ou agravamento da cetoacidose diabética”, cita a proposição. A cetoacidose diabética é uma complicação aguda grave que pode levar à morte. 

O texto da proposta de lei prevê a realização do teste de glicemia capilar em urgências e emergência de hospitais, prontos-socorros, Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), Unidades Básicas de Saúde (UBSs) e de qualquer outro tipo de centro ou unidade de saúde, sejam eles da rede pública ou privada. As despesas para a execução da lei, no caso de atendimento público, seriam financiadas com verbas próprias da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), suplementadas caso seja necessário (005.00073.2024). 

“Cumpre ressaltar que o projeto de lei em questão, além de salvar vidas, não gera custo algum ou despesas ao Município, que não precisa comprar os aparelhos, fitas e outros, pois esses aparelhos e insumos para o teste já se encontram nas dependências das referidas unidades, bastando apenas o uso da mesma nos pacientes quando do primeiro atendimento”, acrescenta a justificativa do projeto. “O presente procedimento trata-se de um exame simples, feito por qualquer profissional de saúde, como auxiliar de enfermagem, enfermeiro, médico, ou qualquer pessoa que tenha conhecimento do diabetes”, conclui. O projeto de lei é de autoria do vereador Alexandre Leprevost (União).

Protocolado no dia 13 de junho, o projeto de lei aguarda a instrução da Procuradoria Jurídica da Câmara (Projuris). Depois, irá para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se admitida, segue para a discussão das demais comissões temáticas pertinentes ao tema, sem um prazo fixo para este trâmite se encerrar. Caso o projeto de lei seja aprovado em plenário, pelos vereadores de Curitiba, a norma segue para a sanção da Prefeitura Municipal. A lei entra em vigor 90 dias após a publicação no Diário Oficial do Município. 

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