Dia Municipal do Mackenzista pode ser criado pela Câmara de Curitiba
Grupo educacional Mackenzie assumiu, em 2018, o Hospital e a Faculdade Evangélica. (Foto: Carlos Costa/CMC)
Se o projeto de lei da vereadora Noemia Rocha (MDB) for aprovado na Câmara Municipal de Curitiba, a data de 18 de outubro, no calendário oficial de eventos da capital do Paraná, indicará a celebração do Dia do Mackenzista. A homenagem, diz a parlamentar, segue o exemplo da cidade de São Paulo, que desde 2005 comemora a data, em alusão à importância da instituição de ensino e dos seus egressos (005.00275.2021).
O grupo educacional Mackenzie se estabeleceu na cidade de São Paulo em 1896, quando o advogado norte americano John Theron Mackenzie doou recursos à Igreja Presbiteriana para que ela abrisse, no Brasil, uma Escola de Engenharia com a pedagogia elaborada pelos missionários protestantes. No país, o Instituto Presbiteriano Mackenzie cumpriu esse objetivo e, mais de 130 anos depois, possui um sistema com 40 mil alunos e oito unidades em São Paulo.
Noemia Rocha destaca que a Igreja Presbiteriana está presente em Curitiba desde 1887. Contudo, o grupo educacional chegou recentemente, em 2018, quando sua atuação ajudou na manutenção de um dos principais hospitais do Paraná. “Após a intervenção judicial no tradicional Hospital Universitário Evangélico, o Instituto Presbiteriano Mackenzie o adquiriu, passando também a administrar aquela faculdade. Desde então, eles passaram a ser denominados Hospital Universitário Evangélico Mackenzie e Faculdade Evangélica Mackenzie do Paraná”, justifica a vereadora.
Tramitação
Quando um projeto de lei é protocolado na CMC, o trâmite regimental começa com a leitura da súmula desta nova proposição durante o pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, o projeto segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta.
Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos a respeito do teor da iniciativa. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.
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