Dia do Paradesporto é aprovado com discussões em plenário
Iniciativa do vereador Felipe Braga Côrtes (PSDB), que institui o Dia do Paradesporto, foi aprovada em primeiro turno no plenário da Câmara Municipal, na manhã desta segunda-feira (23). Para o autor da proposta, cabe ao município estimular e enaltecer aqueles que, mesmo confrontados por limitações de ordem física, se dispõem à realização de práticas esportivas.
Braga Côrtes esclareceu que seu projeto (005.00043.2013) não coincide com outros similares nos âmbitos federal e estadual, portanto, nada obstaria sua aprovação. "No ano passado, a prefeitura promoveu eventos que festejavam a força de vontade daqueles que apesar dos problemas de mobilidade física, se prestam à prática de atividades esportivas e, nessa ocasião, os próprios populares sugeriram a criação de uma data oficial, cuja escolha recaiu sobre o dia 5 de dezembro", enfatizou. Ele também lembrou o apoio do secretário municipal de Esportes, Lazer e Juventude, Aluísio Dutra Júnior, com relação à criação da data.
Debate
A vereadora Julieta Reis (DEM) lembrou que na legislatura anterior foi feito um acordo entre líderes no qual ficou determinado que seriam interrompidas as proposições que criam datas comemorativas já existentes nos calendários estadual e federal. "Lembremos que essa decisão foi resultante de um clamor popular que questionou uma data que estava prestes a ser instituída: o Dia do Saci, que se pretendia como um contraponto brasileiro ao dia do Halloween", destacou a parlamentar.
Dirceu Moreira (PSL) destacou que concorda com os termos do acordo referido por Julieta, mas entende que os vereadores devem ter autonomia para destacar datas relevantes para a população, assim como o trabalho de categorias profissionais. Da mesma forma se manifestou Helio Wirbiski (PPS), para quem a determinação destas datas deve sempre se pautar pela razoabilidade e pelos princípios jurídicos que orientam as atividades da administração pública.
Noemia Rocha (PMDB) foi do entendimento de que "seria aconselhável retomarmos os termos do acordo que eliminou a instituição destas datas, haja vista que a supressão foi resultado de uma demanda popular". Valdemir Soares (PRB) observou que o acordo feito entre os líderes, na verdade, atendia às determinações da lei 12.670, de 4 de abril de 2008, que veda a instituição de data comemorativa no âmbito do Município de Curitiba, quando houver previsão no mesmo sentido na legislação estadual ou federal.
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