Dia do Maçom pode integrar calendário oficial de eventos em Curitiba
Data escolhida para a celebração remete a discurso do maçom Gonçalves Ledo, no qual ele defendeu a independência do Brasil. (Foto: Roberto Fonseca/Divulgação)
O Dia do Maçom, comemorado em 20 de agosto, agora pode ser incluído no calendário oficial de Curitiba. A proposta foi apresentada, na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), pelo vereador Bruno Pessuti (Podemos) e tramitará como projeto de lei pelas comissões temáticas antes de ser votada em plenário (005.00159.2023). A data marca o discurso do maçom Gonçalves Ledo, em que ele defende a independência do Brasil.
“No Brasil, a Maçonaria torna-se uma instituição em 1822, na cidade do Rio de Janeiro, e hoje está presente em todo o território nacional. A Maçonaria se preocupa com os problemas nacionais e internacionais, usando de sua influência e participação para minorar os sofrimentos dos povos, sem distinção de qualquer natureza.”, justifica o parlamentar.
Bruno Pessuti ainda ressalta que a Maçonaria desempenhou um papel significativo na formação e no desenvolvimento de Curitiba, envolvendo-se em diversos aspectos da comunidade, como filantropia, caridade e educação. Além disso, argumenta que a inclusão do Dia do Maçom no calendário oficial reconheceria a importância dos valores e princípios maçônicos, como “liberdade, igualdade e fraternidade”
“Instituir a data ao Calendário Oficial de Eventos de Curitiba tem por objetivo divulgar e fomentar cada vez mais as ações sociais que são organizadas regularmente pela Maçonaria, além de desmistificar a instituição”, complementou o parlamentar. No último dia 22 de agosto, a Câmara Municipal de Curitiba promoveu uma sessão solene para comemorar o Dia do Maçom (leia mais aqui).
Origem
De acordo com a história maçônica, no dia 20 de agosto de 1822 aconteceu uma sessão histórica entre as Lojas de Maçonaria “Comércio e Artes” e “União e Tranquilidade”, na cidade do Rio de Janeiro. Na ocasião, Gonçalves Ledo, considerado o integrante de maior destaque na maçonaria brasileira, teria feito um discurso, pedindo a Independência do Brasil ainda naquele ano.
Gonçalves Ledo, que era também um jornalista e político liberal, tinha influência na sociedade da época. A sua ideia foi aprovada por todos os membros da maçonaria presentes naquela reunião e registrada na ata do Calendário Maçônico no vigésimo dia do sexto mês do ano da Verdadeira Luz de 5.822.
Essa data, convertida para o calendário gregoriano (o que é usado na maioria dos países ocidentais), seria equivalente ao dia 20 de agosto de 1822. Teria sido por impulso da Sociedade Maçônica que o Príncipe Regente Dom Pedro I teria proclamado a Independência do Brasil no dia 7 de setembro de 1822 (menos de um mês depois da grande reunião no Rio de Janeiro). A data oficial foi registrada no artigo 179 da Constituição do Grande Oriente do Brasil, tornando o dia 20 de agosto o Dia do Maçom Brasileiro.
Tramitação
Quando um projeto é protocolado na CMC, o trâmite regimental começa com a leitura da súmula dessa nova proposição durante o pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, o projeto segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta.
Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões no texto ou posicionamento de outros órgãos públicos a respeito do teor da iniciativa. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.
*Notícia elaborada pelo estudante de Jornalismo Mauricio Geronasso, especial para a CMC.
Supervisão do estágio: José Lázaro Jr.
Revisão: Ricardo Marques
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba