Dia do Guarda Municipal reconhece ação contra crimes e cuidado ao patrimônio
A vereadora Fabiane Rosa (DC) apresentou um projeto de lei na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) que institui o Dia do Guarda Municipal (005.00056.2019) no calendário oficial do Município.
O texto do projeto de lei é direto e objetivo, com dois artigos. O primeiro institui a celebração no dia 17 de junho, data da fundação da Guarda Municipal em Curitiba no ano de 1986, com parágrafo único incluindo a instituição no calendário oficial de eventos da cidade. O segundo parágrafo determina que a lei entrará em vigor na data de publicação no Diário Oficial do Município.
“Justifica-se pela necessidade de reconhecer a importância do trabalho prestado pelos Guardas Municipais na prevenção e repressão de crimes e na conservação do patrimônio municipal, homenageando os profissionais na data de criação da Guarda Municipal”, diz o texto da justificativa da proposta de lei.
História
“Em 1984, por iniciativa do então vereador José Maria Correia, teve início o trâmite na Câmara Municipal de Curitiba do projeto de lei 56/84, que propunha a criação de um grupo de segurança com o objetivo de resguardar locais e bens públicos. A proposta foi avaliada ao longo de dois anos, até que, aprovada em plenário, foi sancionada em 17 de junho de 1986 pelo então prefeito Roberto Requião, tornando-se a lei municipal 6867/1986.”
Essas informações fazem parte da pesquisa do jornalista da CMC João Cândido Martins de Oliveira Santos, em reportagem especial para o Nossa Memória. “O grupo de segurança possuía a denominação Serviço de Vigilância de Curitiba (Vigiserv) e os agentes estavam enquadrados no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O fato se deu exatamente 16 anos após a extinção definitiva da antiga Guarda Civil, em 1970”, diz o texto.
Tramitação
A matéria começou a tramitar oficialmente na CMC com a leitura no pequeno expediente da sessão plenária de 02 de abril. Recebeu instrução técnica da Procuradoria Jurídica da Casa e foi encaminhada para análise das comissões temáticas. Durante essa fase, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões nos textos ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados por seu teor. Depois de passar pelas comissões, a proposição estará apta para seguir para o plenário e, se aprovada, para a sanção do prefeito para virar lei.
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*Notícia elaborada pela estudante de Comunicação Organizacional Thaiane Lago Rovani, especial para a CMC.
Edição e supervisão do estágio: Filipi Oliveira.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba