Dia de Doar pode entrar no calendário oficial de Curitiba
Se aprovada, a data será comemorada todos os anos, no quarto sábado do mês de novembro. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)
Tramita na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) um projeto de lei para inserir o Dia de Doar no calendário oficial da capital. A proposta, de iniciativa do vereador Herivelto Oliveira (Cidadania), tem como objetivo promover a cultura de doação, gerar a mobilização para uma cidade mais generosa, além de incentivar ações solidárias nos órgãos públicos (005.00146.2023).
O projeto estabelece que a data será comemorada todos os anos, no quarto sábado do mês de novembro. O Dia de Doar surgiu como um contraponto a datas que incentivam o consumo, a exemplo da “Black Friday”. É uma ação global criada em 2012, nos Estados Unidos, com o nome #GivingTuesday, celebrada na terça-feira após o feriado do Dia de Ação de Graças.
No Brasil, a campanha é organizada pela Associação Brasileira de Captadores de Recursos (ABCR) e foi realizada pela primeira vez em 2013, com o nome Dia de Doar. A campanha já foi adotada em países de todos os continentes, contando com mais de 90 movimentos pelo mundo (saiba mais aqui). Se a proposta for aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entrará em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do Município (DOM).
Tramitação na CMC
Protocolado no dia 24 de julho, o projeto primeiramente receberá a instrução pela Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara Municipal de Curitiba (CMC). O próximo passo será a análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso acatada, a iniciativa seguirá para os outros colegiados permanentes, indicados pela própria CCJ, de acordo com o tema em pauta.
As comissões podem solicitar estudos adicionais, anexação de documentos, revisões no texto e posicionamento de órgãos públicos. Concluída tal etapa, o projeto estará apto para a votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Se aprovado, será encaminhado para a sanção do prefeito. Se vetado, caberá à Câmara a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou se promulga a lei.
O teor dos projetos de lei é de responsabilidade dos mandatos parlamentares. A divulgação deles pela CMC faz parte da política de transparência do Legislativo, pautada pela promoção do debate público e aberto sobre o trabalho dos vereadores. Atenta ao princípio constitucional da publicidade, a Diretoria de Comunicação Social segue a instrução normativa 3/2022.
*Matéria elaborada pela estudante de Jornalismo Nicole Thessing*, especial para a CMC
Supervisão do estágio e edição: Fernanda Foggiato
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba