Dia da Saúde Sexual pode fazer parte do Calendário do Município

por Sophia Gama*, especial para a CMC — publicado 16/02/2022 08h00, última modificação 15/02/2022 16h58
A proposta, de Maria Leticia (PV), pretende que Curitiba passe a celebrar o Dia Mundial da Saúde Sexual, 4 de setembro.
Dia da Saúde Sexual pode fazer parte do Calendário do Município

O Dia da Saúde Sexual busca educar e conscientizar para evitar a transmissão de doenças sexualmente transmissíveis, assim como casos de gravidez na adolescência. (Foto: Carlos Costa/CMC)

Seguindo uma tendência mundial, a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) analisa um projeto de lei que pretende incluir no Calendário do Município o Dia da Saúde Sexual. A iniciativa de Maria Leticia (PV) marca o dia 4 de setembro para a celebração da data, como é feito em outros lugares do mundo (005.000321.2021).

Segundo a justificativa do projeto, o objetivo da data é possibilitar o desenvolvimento de atividades que conscientizem sobre a saúde sexual. O termo é definido como o resultado de um ambiente que reconhece, respeita e exercita os direitos sexuais à liberdade, à autonomia (incluindo a integridade e segurança do corpo), à privacidade, à justiça sexual, entre outros.

A justificativa de Maria Leticia também explica que, segundo a Declaração dos Direitos Sexuais, firmada pela a Associação Mundial para a Saúde Sexual, “a sexualidade é uma parte integral da personalidade de todo ser humano. Seu desenvolvimento total depende da satisfação de necessidades humanas básicas, quais sejam: desejo de contato, intimidade, expressão emocional, prazer, carinho e amor”.

Segundo o Ministério da Saúde, o Brasil enfrenta atualmente um aumento no número de casos de infecções sexualmente transmissíveis, como sífilis e HIV/AIDS. Segundo o boletim de 2020, o número de casos registrados de sífilis adquirida (transmitida pelo contato sexual) passou de cerca de 4 mil, em 2010, para mais de 150 mil em 2019, principalmente entre 20 e 39 anos. Já em relação ao HIV/AIDS, o aumento foi de 64,9% entre jovens de 15 a 19 anos e de 74,8% entre 20 a 24 anos, de 2009 para 2019. 

Além do grave aumento no número de casos de infecções sexualmente transmissíveis, há que se falar nos altos índices de gravidez na adolescência. De acordo com dados do Ministério da Saúde, a taxa de gestação na adolescência no Brasil é alta, com 400 mil casos por ano. Em 2015, 18% dos brasileiros nascidos vivos eram filhos de mães adolescentes”, explica Maria Leticia. 

Sobre o assunto, existe uma política pública do Governo Federal que visa disseminar informações sobre medidas preventivas e educativas, que contribuem para a redução da incidência de gravidez na adolescência. A Semana Nacional da Prevenção da Gravidez na Adolescência acontece anualmente na semana do dia 1° de fevereiro e é prevista na lei federal 13.798/2019.

A gravidez na adolescência resulta muitas vezes no abandono escolar. Segundo estudo do Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA), as mães adolescentes têm três vezes menos oportunidades de conseguirem um diploma universitário e ganham em média 24% a menos do que mulheres sem filhos na mesma idade”, diz Maria Leticia. “Assim, instituir no Calendário do Município o dia 4 de setembro como Dia da Saúde Sexual possibilitará o desenvolvimento de atividades que ampliem a discussão sobre a temática”, complementa a vereadora.

Caso aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a proposta se torna lei, entrando em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município (DOM).

Tramitação
Protocolado em dezembro de 2021, o projeto recebeu instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e segue em análise, aguardando parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso acatada, a proposta segue para outras comissões permanentes do Legislativo, indicadas, de acordo com o tema, pela CCJ.

Após essa etapa, estará apta para a votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para sanção do prefeito para virar lei. Se vetada, cabe à CMC decidir se mantém o veto ou promulga a lei.

*Notícia elaborada pela estudante de Jornalismo Sophia Gama*, especial para a CMC

Supervisão do estágio: Fernanda Foggiato

Revisão: Vanusa Paiva