Dia da Estrada da Graciosa é lei em Curitiba
A Estrada da Graciosa foi concluída em 1873. Na foto, o portal de entrada da rodovia. (Foto: José Fernando Ogura/Governo do Paraná)
É oficial. A partir deste ano, Curitiba passa a celebrar o Dia da Estrada da Graciosa em 20 de julho. A data foi incluída no calendário da cidade por meio da lei municipal 16.310/2024, sancionada pelo prefeito Rafael Greca no último dia 8. O projeto de lei que deu origem à norma foi aprovado pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC) no começo deste mês.
A data comemorativa remete a 20 de julho de 1873, dia do término da obra de engenharia que liga a capital ao litoral do Paraná. Sua construção começou logo após a criação da Província do Paraná, por ordem de seu primeiro presidente, Zacarias de Góis Vasconcelos. Até o século 20, foi o único percurso pavimentado do estado, de maneira que chegou a ser considerada a estrada mais importante do Brasil. Era utilizada como ponto de escoamento da produção de café, erva-mate e madeira do Paraná aos portos de Paranaguá e Antonina.
A Estrada da Graciosa foi a única ligação com Curitiba até 1968, quando a BR 277 foi aberta. O objetivo do Dia da Estrada da Graciosa é atrair a atenção das pessoas, trazendo turistas para Curitiba e para os municípios da região metropolitana. A lei 16.310/2024, que instituiu a data, foi amplamente debatida pelo plenário, em primeiro turno, e passou pelo crivo do plenário sem dificuldades também na segunda votação.
O projeto (005.00185.2023) que deu origem à norma foi proposto por Tico Kuzma (PSD) e outros 13 parlamentares: Beto Moraes (PSD), Bruno Pessuti (Pode), Ezequias Barros (PRD), Hernani (Republicanos), João das 5 Irmãos (MDB) Mauro Bobato (PP), Oscalino do Povo (PP), Osias Moraes (PRTB), Pastor Marciano Alves (Republicanos), Rodrigo Reis (PL), Salles do Fazendinha (Rede), Serginho do Posto (PSD) e Sidnei Toaldo (PRD).
A lei já está em vigor e não há período de vacância; portanto, o Dia da Estrada da Graciosa será celebrado já este ano, no dia 20 de julho.
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