Dia da Cultura Sertaneja homenagearia Belarmino e Gabriela

por Assessoria Comunicação publicado 03/06/2014 10h20, última modificação 24/09/2021 08h21

Em projeto de lei que já tramita na Câmara de Curitiba, o vereador Tiago Gevert (PSC) propôs a criação do Dia da Cultura Sertaneja “Nhô Belarmino e Nhá Gabriela”, a ser comemorado anualmente todo dia 3 de maio (005.00132.2014). “O objetivo é divulgar e estimular a cultura sertaneja, tão forte em nossa cidade e, ao mesmo tempo, homenagear seus precursores, Nhô Belarmino e Nhá Gabriela, que sedimentaram este tipo de música em Curitiba entre os anos 1940 e 1950”, aponta Gevert.

O projeto presta, na opinião do parlamentar, um tributo a esta manifestação cultural que ganhou força no Paraná com a projeção do casal de cantores Salvador Graciano (Nhô Belarmino, 1920-1984) e Júlia Alves Graciano (1923-1996). O texto de justificativa do projeto menciona canções de sucesso da dupla como "Mocinhas da Cidade", "Mocinhas do Sertão", "Paranaguá", "Passarinho Prisioneiro", "Recordando o Sul" e "O Lenhador".

“Toda essa tradição ganhou continuidade quando no final dos anos 1990, radialistas, promotores de eventos e artistas fizeram da cidade um celeiro para a projeção de artistas sertanejos”, justifica Gevert. Para o vereador, “o Movimento Country Curitiba é reconhecido nacionalmente como o embrião do atual sertanejo universitário e contribuiu para a abertura de grandes casas noturnas com valorização dos cachês pagos aos artistas”.  

Hoje a cidade é conhecida por gerar toda essa movimentação cultural vista nos festivais, franquias de bares com temática sertaneja e outras formas de divulgação dessa cultura, argumenta o vereador. “A instituição do Dia da Cultura Sertaneja e sua inclusão no calendário de eventos oficias do município é uma forma da cidade reconhecer a importância alcançada pela música sertaneja na capital do Paraná”, aponta Gevert.

Tramitação
Após o protocolo e a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o novo projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da procuradoria jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto.

Se não houver empecilhos durante a análise das comissões temáticas (arquivamento pela Comissão de Legislação ou retirada a pedido do próprio autor), o projeto segue para o plenário. Segundo o regimento interno, é responsabilidade do presidente da Casa estipular o que será votado nas sessões (artigo 39, inciso VII, alínea “j”). Para serem consideradas “aprovadas”, as proposições passam por duas votações em plenário.

A entrada em vigor da lei depende do aval do prefeito, chefe do Executivo, e da publicação no Diário Oficial do Município (simultaneamente ou num prazo pré-definido no projeto de lei). Contudo, o prefeito pode se opor a trechos da matéria (“veto parcial”) ou a todo o conteúdo (“veto total” ou “veto integral”). Nestes casos, o projeto volta para a Câmara de Curitiba e os vereadores decidem, votando em plenário, se querem “derrubar os vetos” (recuperando o texto original) ou mantê-los, concordando com o Executivo.

Todo esse processo pode ser conferido pela internet, com as ferramentas de acompanhamento do trabalho parlamentar (basta clicar sobre o banner verde “atividade legislativa”, na parte inferior do site da Câmara, ou, no menu à esquerda, na aba “proposições legislativas”). Em ambos os casos, o internauta será redirecionado para o SPL (Sistema de Proposições Legislativas) e terá apenas que preencher uma autenticação eletrônica, sem necessidade de cadastro.