Desvinculação do lixo do IPTU e multa a pichadores são aprovados
Nesta segunda-feira (25) os vereadores de Curitiba confirmaram, em redação final, a desvinculação da taxa do lixo da cobrança do IPTU e o aumento para até R$ 10 mil da multa por pichação. As duas proposições (002.00015.2017 e 005.00133.2017, respectivamente) tinham recebido emendas quando foram votadas em plenário pela segunda vez, o que forçou a votação de hoje, em redação final, conforme prevê o Regimento Interno.
Na votação das redações finais não são mais permitidas mudanças no teor da proposta, apenas ajustes técnicos. Agora, as duas iniciativas seguem para sanção do Executivo, que tem 15 dias para se manifestar, podendo vetar parcial ou integralmente as normas, ou sancioná-las.
Multa a pichadores
Ocorreu no dia 12 de setembro a votação em segundo turno do projeto que altera a lei municipal 8.984/1996 e eleva de R$ 1,6 mil para até R$ 10 mil a multa para pichadores (leia mais). A iniciativa do vereador Helio Wirbiski (PPS) recebeu uma emenda (032.00018.2017) após o debate em primeiro turno para equiparar o valor também na lei municipal 11.095/2004. Hoje a mudança foi confirmada pelo plenário com 25 votos favoráveis e duas abstenções, de Professora Josete (PT) e Goura (PDT).
Wirbiski comentou que, com o debate público a respeito do tema, a Associação Comercial do Paraná já “começou a sentir que o respeito aos imóveis aumentou”. “Agora se pensa num fundo, para um projeto que reencaminhe esses artistas para outras áreas da cultura, com o objetivo de reduzir o vandalismo”, adiantou. Ele destacou que, em enquete eletrônica do portal de notícias G1, “80% das pessoas apoiaram a mudança [elevação da multa para R$ 10 mil]”.
Taxa de lixo
A desvinculação da taxa do lixo do IPTU foi aprovada em redação final com 24 votos favoráveis, 1 abstenção de Noemia Rocha (PMDB) e 1 voto contrário de Josete. A emenda que motivou a redação final passou pelo plenário no dia dia 19 de setembro quando foi aprovado desconto de 50% na cobrança da taxa aos proprietários de imóveis com acabamento simples, de até 70 m² e valor venal máximo de R$ 140 mil (032.00021.2017). Acordada entre os vereadores, essa proposição é o resultado do debate realizado em plenário na véspera (leia mais).
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