Despedida de Jairo Marcelino terá cerimônia restrita
Aos 77 anos de idade, o vereador decano da Câmara Municipal disputava a eleição para tentar o 10º mandato consecutivo.
Um ato de despedida restrito a familiares, amigos próximos e autoridades vai selar a despedida ao vereador da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) Jairo Marcelino (PSD), 77 anos, falecido nesta terça-feira (20) após complicações causadas pela Covid-19.
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A missa será realizada pelo padre Roberto Agostinho, pároco da Igreja de Nossa Senhora Medianeira de Todas as Graças, às 10h desta quarta-feira (21), em frente ao Cemitério Municipal São Francisco de Paula. Não haverá velório.
O prefeito Rafael Greca, que anunciou, nas redes sociais, luto oficial de três dias em respeito à memória do parlamentar, e o presidente da Câmara Municipal, Sabino Picolo (DEM), vão participar da solenidade. Depois, o corpo segue em cortejo, apenas com a família, para a cremação no Vaticano, em Almirante Tamandaré.
O Poder Legislativo, por meio da Portaria 222/2020, também decretou luto oficial e suspendeu os expedientes legislativo e administrativo desta quarta. O documento é assinado pela Comissão Executiva da Casa, formada pelo presidente Sabino Picolo (DEM), Colpani (PSB) e Professor Euler (PSD), respectivamente primeiro e segundo secretário da instituição.
Causa da morte
De acordo com o boletim médico assinado por Osni Silvestri, superintendente médico do Hospital Vita Curitiba, onde Marcelino fazia tratamento desde setembro contra uma pneumonia, o parlamentar morreu “por complicações relacionadas à Covid-19”.
O documento relata que, nos últimos dias de internação, houve agravamento do quadro clínico, “caracterizado por piora da oxigenação sanguínea, queda da pressão arterial e sinais de comprometimento de vários órgãos”. Ainda segundo Silvestri, Marcelino não apresentou sinais de melhora, “apesar das medidas terapêuticas empregadas”, e teve falência múltipla de órgãos, o que o levou à morte.
Restrições eleitorais
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Em respeito à legislação eleitoral, não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas aos partidos políticos. As referências nominais aos vereadores serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo (leia mais).
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