CMC avalia desconto de 90% no ITBI de “contratos de gaveta”
Somente pessoas inscritas no Cadastro Único de programas sociais poderão pleitear o benefício. (Foto: Arquivo/CMC)
A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) recebeu, do Executivo, um projeto de lei complementar que concede 90% de desconto no ITBI (Imposto de Transferência de Bens Imóveis) para regularização dos “contratos de gaveta”. A proposta beneficia pessoas de baixa renda inscritas no Cadastro Único do governo federal, que tenham adquirido imóveis de até R$ 473 mil “sem papel passado” até 30 de junho de 2022 (002.00010.2022). Em vez de pagar 2,7% sobre o valor da transação, a alíquota seria de 0,27%.
“[O projeto] mostra a preocupação e a sensibilidade do Município com relação àqueles cidadãos mais necessitados e, ainda, tem a finalidade de dar dignidade a esses adquirentes de imóveis que terão a possibilidade de oficializar seus documentos, tornando-se verdadeiramente proprietários dos seus imóveis, à luz da legislação”, diz a justificativa da proposta, assinada pelo prefeito Rafael Greca. O projeto ainda passará pelas comissões temáticas antes de ser submetido ao plenário da CMC, em dois turnos, para aprovação dos vereadores.
Em fevereiro deste ano, a Câmara de Curitiba aprovou uma sugestão ao Executivo pedindo que a prefeitura criasse esse incentivo à regularização dos imóveis. “É impossível saber quantos são, mas sabemos que existem milhares de imóveis em situação patrimonial irregular em Curitiba, devido a transações de compra e venda celebradas por meio dos chamados ‘contratos de gaveta’, que são instrumentos particulares sem fé pública e que produzem efeitos jurídicos precários”, alertou Marcelo Fachinello (PSC), autor da sugestão (201.00003.2022), à época.
Se o projeto for aprovado sem mudança substancial pelos vereadores de Curitiba, o benefício fiscal poderá ser requerido pelas pessoas inscritas no Cadastro Único que tenham comprado seu primeiro imóvel mediante “contrato de gaveta” até o dia 30 de junho de 2022. Para a documentação dessa data, será considerado o dia do último reconhecimento de assinatura no documento registrado em cartório. O “contrato de gaveta” é precário por ser um documento informal de compra e venda, sem registro em cartório e em que não se recolhe o ITBI.
Hoje, se uma pessoa quer registrar a compra de um imóvel de R$ 473 mil, ela precisa pagar R$ 12,7 mil de ITBI. Com a mudança, o imposto a ser recolhido cai para R$ 1.277. No caso de haver uma série de contratos de gaveta associados a imóvel, a alíquota reduzida incidirá sobre cada elo dessa cadeia de sucessão. A medida terá prazo delimitado, valendo por seis meses após a publicação da lei no Diário Oficial do Município, e deverá ser requisitada pela plataforma eletrônica da Prefeitura de Curitiba conhecida como Prosec (Processo Eletrônico).
“O benefício fiscal visa estimular a regularização de cadastros e fomentar a emissão e pagamento de guias de ITBI referentes àquelas transações que não seriam concluídas no curto prazo, dessa forma, busca-se também estimular o incremento da receita advinda do ITBI. Assim, não haverá renúncia de receita e, portanto, não fere o que reza a Lei de Responsabilidade Fiscal”, afirma o Executivo, na justificativa da proposição.
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