Desarquivado projeto para bombeiro civil em grandes estabelecimentos

por Assessoria Comunicação publicado 18/10/2016 13h45, última modificação 08/10/2021 11h13

Em votação simbólica, o plenário acatou o recurso de Cristiano Santos (PV) contra o arquivamento, na Comissão de Legislação, Justiça e Redação, do projeto de sua autoria que prevê a contratação de pelo menos um bombeiro civil em estabelecimentos comerciais de grande porte, como shoppings centers, casas de shows e hipermercados (069.00007.2016). O vereador defendeu que outras cidades, como São Paulo e Foz do Iguaçu, possuem legislações semelhantes.  

Sobre o argumento do relator na Comissão de Legislação, o vereador Felipe Braga Côrtes (PSD), de que não compete ao Município legislar sobre a matéria, porque a lei estadual 16.567/2010 trata dos bombeiros civis, Santos argumentou que “a própria Constituição Federal autoriza suplementar a legislação estadual e federal”. “Não estamos criando uma atribuição [à categoria]”, acrescentou o autor do projeto (005.00100.2016).

A Professora Josete (PT) justificou o voto contrário ao desarquivamento. “Já existe uma lei estadual sobre isso. Muitas coisas têm passado aqui e depois a gente entra numa situação complicada. São coisas que eu acho que a gente tem que avaliar melhor, estabelecer alguns critérios. Eu pediria que alguém da comissão [de Legislação] viesse aqui debater, até porque temos um plenário bastante esvaziado”, reclamou.

Desarquivamento
Apesar de ter sido arquivado pela Comissão de Legislação, um projeto ainda pode voltar à tramitação, conforme prevê o artigo 132, inciso XI, do Regimento Interno da Câmara. Para isso, o autor da proposta precisa, dentro de um prazo de cinco dias, reunir o apoio de pelo menos 1/3 dos vereadores - ou seja, 13 assinaturas - para que o parecer seja submetido ao plenário.

Se o parecer de Legislação for mantido em votação única em plenário, a proposição será definitivamente arquivada. Caso contrário, retorna às comissões para que haja novas manifestações sobre o mérito. No caso do projeto de Cristiano Santos, caberá análise dos colegiados de Direitos Humanos, Defesa da Cidadania e Segurança Pública e de Urbanismo, Obras Públicas e TI, conforme a instrução jurídica.