Derosso quer faturas em braile para deficientes
As empresas concessionárias de serviços públicos em Curitiba e região metropolitana poderão fornecer aos usuários deficientes visuais a fatura dos serviços em linguagem braile. A proposta, em tramitação, é do presidente da Câmara, vereador João Cláudio Derosso (PSDB), para quem “medidas simples, como o recebimento da conta mensal em braile, podem significar grandes avanços rumo à inclusão total das pessoas com deficiência”. O projeto também determina às concessionárias a divulgação permanente da disponibilidade de tal serviço aos usuários, visando constituir um cadastro específico para estes clientes.
Segundo Derosso, a proposta visa proporcionar maior comodidade aos deficientes visuais em seu dia-a-dia. “A Campanha da Fraternidade deste ano, cujo tema é ‘Fraternidade e pessoas com deficiência’ e o lema ‘Levanta-te, vem para o meio’, mostra qual deve ser a atitude de cada um de nós diante das dificuldades enfrentadas por estes cidadãos”, diz o parlamentar, lembrando que algumas empresas, por livre iniciativa, já adotam práticas compatíveis com a real necessidade daqueles que possuem os mais diversos tipos de deficiência.
Descumprimento
O projeto prevê que, no caso de descumprimento das determinações, a concessionária deverá pagar multa de 30% sobre o valor da última fatura, revertida em favor do usuário em forma de desconto na fatura posterior. Se aprovada a lei, as empresas terão 60 dias para se adequar.
Segundo Derosso, a proposta visa proporcionar maior comodidade aos deficientes visuais em seu dia-a-dia. “A Campanha da Fraternidade deste ano, cujo tema é ‘Fraternidade e pessoas com deficiência’ e o lema ‘Levanta-te, vem para o meio’, mostra qual deve ser a atitude de cada um de nós diante das dificuldades enfrentadas por estes cidadãos”, diz o parlamentar, lembrando que algumas empresas, por livre iniciativa, já adotam práticas compatíveis com a real necessidade daqueles que possuem os mais diversos tipos de deficiência.
Descumprimento
O projeto prevê que, no caso de descumprimento das determinações, a concessionária deverá pagar multa de 30% sobre o valor da última fatura, revertida em favor do usuário em forma de desconto na fatura posterior. Se aprovada a lei, as empresas terão 60 dias para se adequar.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba