Denúncia de racismo na Câmara será entregue ao Conselho de Ética

por Assessoria Comunicação publicado 15/02/2016 14h50, última modificação 05/10/2021 10h57
O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Curitiba deve receber o relatório final da sindicância realizada pela corregedoria da Câmara para apurar denúncia do vereador Mestre Pop (PSC) em que acusa Zé Maria (SD) de ter cometido infração ético-disciplinar ao contar a ele, e outros vereadores, “piada racista”.

O fato ocorreu na sala dos vereadores anexa ao plenário durante a sessão do dia 24 de novembro do ano passado. Em seu relatório de 21 páginas, a corregedora Noemia Rocha (PMDB) conclui que houve infração, requereu a instauração de procedimento disciplinar junto ao Conselho de Ética e recomendou a aplicação da pena de censura pública.

Conforme a corregedora, todos os envolvidos no caso foram ouvidos e não restaram dúvidas sobre a autoria e a materialidade do fato denunciado. Ela refuta as alegações de Zé Maria, de que teria se tratado de “simples brincadeira” e de que a situação teria ocorrido fora do plenário. “...o transtorno e o abalo à honra subjetiva (…) de fato aconteceram, de modo a lhe causar indigesto sofrimento”, observa a parlamentar no documento.

Zé Maria lamentou a sequência do processo. “Vejo com muita tristeza. Sentamos um do lado do outro (no plenário), papeamos todos os dias e acho que ele não me perdoou de coração. Tenho um trabalho social e não vejo a cor das pessoas, mas sim o que elas precisam, o que elas necessitam. Estou com a consciência tranquila”, disse. Já Mestre Pop afirmou que [com a investigação] não quer vingança, mas justiça. “Quando se comete um crime, tem de haver punição. Uma das coisas que estraga o país é a impunidade”, lamentou.

Trâmite

A partir do recebimento da denúncia, o presidente do Conselho de Ética, vereador Mauro Ignácio (PSB), tem dois dias úteis para convocar reunião do colegiado em que serão sorteados três membros para compor uma Junta de Instrução, que emitirá parecer “quanto à penalidade a ser aplicada”. A Junta deve iniciar seus trabalhos assim que composta e imediatamente notificar o denunciado para que apresente sua defesa.

Conforme o artigo 30 do Código de Ética, o procedimento disciplinar deve ser concluído em 60 dias, contados da notificação do denunciado. Caso nesse prazo não seja feito o julgamento, o processo é arquivado. Isso não impede que seja apresentada nova denúncia, ainda que sobre os mesmos fatos. O passo a passo do procedimento disciplinar é determinado pelos artigos 21 a 30 do Código de Ética e Decoro Parlamentar, anexo ao Regimento Interno da Câmara Municipal.

Censura pública

Caso o Conselho de Ética aprove a pena recomendada pela corregedoria, caberá à Mesa Diretora publicar a decisão, com breve descrição da conduta infracional, em jornal diário de grande circulação. O fato também deve ser comunicado ao partido político do parlamentar.

Um dia após o ocorrido, um pedido de desculpas chegou a ser feito por Zé Maria, que disse não ter tido “a intenção de ferir ninguém”. Pop concedeu o perdão, mas afirmou que realizaria “tudo que houver dentro da justiça” para esclarecer a situação (leia mais). Ele também registrou boletim de ocorrência junto ao 1º Distrito Policial de Curitiba, que apura o caso.