Demora do TJ: "A Câmara não falhou na ação do feriado", afirma Salamuni

por Assessoria Comunicação publicado 19/11/2013 16h45, última modificação 21/09/2021 08h43

A Câmara Municipal recebeu na tarde desta terça-feira (19) o acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) que suspende o feriado do Dia da Consciência Negra, previsto para amanhã, dia 20 de novembro. O documento foi entregue hoje por um oficial de Justiça, às 17h18, na sala da presidência. A entrega ocorreu duas horas depois do término da reunião do presidente do Legislativo, Paulo Salamuni (PV), em Brasília, com o chefe de gabinete do ministro Gilmar Mendes, Luciano Felício Fuck, do Supremo Tribunal Federal (STF).
    
“A Câmara Municipal não teve acesso ao acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) em tempo. Nós solicitamos o documento no dia 11 de novembro, mas só o que conseguimos foi uma certidão, sem o teor da decisão”, explicou o vereador para o funcionário do STF. Na última quinta-feira (13), o Legislativo ingressou com uma reclamação na Suprema Corte pedindo que o STF cassasse a liminar que impediu a realização do feriado em Curitiba. Contudo, Mendes não acatou a requisição alegando que estaria impedido de julgar dada a ausência do documento do Tribunal de Justiça.

Acompanhado do diretor da Procuradoria Jurídica do Legislativo, Rodrigo Baptista, Salamuni mostrou a certidão ao assessor do ministro e relatou o contexto da reclamação. “Ele foi receptivo à explicação, entendeu as circunstâncias e disse que essa nova situação será considerada na análise do mérito”, disse o vereador. A ação tramitava no TJ desde o dia 8 de fevereiro, movida pela Associação Comercial do Paraná (ACP) e pelo Sindicato da Construção Civil (Sinduscon), e a liminar só foi analisada pelo Órgão Especial no dia 4 deste mês.
    
“Não houve falha por parte da Câmara Municipal, que até ingressar no STF não era nem parte desse processo. Acontece que o documento do Tribunal de Justiça não veio a tempo. Agora vamos acompanhar as votações de mérito, no Paraná e em Brasília, para assegurar a legalidade da decisão dos vereadores”, afirmou Salamuni.

No Supremo, o Legislativo defendeu que não cabe ao TJ decidir sobre a constitucionalidade das leis municipais, argumentando que isso é atribuição do STF. Para suspender o feriado, os desembargadores da Justiça Estadual acataram liminarmente o argumento que a criação do feriado da Consciência Negra era inconstitucional, conforme pediram a ACP e o Sinduscon.

Os vereadores de Curitiba confirmaram, na sessão plenária desta terça-feira, que participarão das atividades em comemoração ao Dia da Consciência Negra, que começam amanhã cedo, às 9 horas, no Parque Zumbi dos Palmares.