Definida proibição de animais em circos

por Assessoria Comunicação publicado 15/10/2007 20h10, última modificação 17/06/2021 11h42
Em sessão da Câmara de Curitiba, nesta segunda-feira (15), foi ratificada a aprovação da lei que proíbe apresentação de animais em  espetáculos circenses, do vereador Jair Cézar (PSDB). O projeto com redação final alterada pela inclusão de emendas debatidas com organizações não-governamentais  de proteção animal, recebeu, mais uma vez, votação unânime.
Antes da matéria ser votada em plenário, em segundo turno na última quarta-feira (10), e agora, nesta segunda-feira, em votação final, passou  pelas comissões técnicas da Casa e por avaliação durante seminário  promovido pelo autor do projeto,  com a participação do Conselho Municipal de Proteção Animal (Comupa).
Com aprovação da proposta e posterior sanção da lei pelo prefeito Beto Richa, que “deverá acontecer já nos próximos dias”, de acordo com o líder do  governo, Mario Celso Cunha (PSB), os circos ficarão proibidos de apresentar animais domésticos, selvagens, nativos ou exóticos.
O descumprimento da lei acarretará ao infrator cancelamento da licença de funcionamento, se houver,  e imediata interdição do local onde se realizam os espetáculos, além de multa de R$ 3 mil reais. No caso do não cumprimento da interdição, será cobrada, a partir da data da mesma, multa de R$ 1 mil reais por dia de funcionamento irregular. Os valores das multas deverão ser reajustados anualmente com base no Índice de Preço ao Consumidor Ampliado (IPCA).
Proteção
Ao evitar a apresentação de animais em espetáculos circenses, a Câmara de Curitiba contribuiu para evitar maus-tratos aos animais, anteriormente utilizados em  números artísticos.  Jair Cézar afirmou que, além de sofrerem maus-tratos,  os animais freqüentemente eram submetidos a uma rotina estafante de trabalho e confinamento contrária  à sua natureza, o “que comprometia  sua longevidade”.