Dedução no IPTU por incentivo ao esporte pode mudar em Curitiba
Projetos esportivos aprovados pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude (Smelj) passariam a dispor, para cada R$ 1 investido, de dedução de R$ 2 no IPTU devido à Prefeitura de Curitiba. Hoje o incentivo é de R$ 3 para cada R$ 1 destinado às iniciativas chancelada pela Smelj. Quem propõe a mudança (002.00027.2017) é a vereadora Noemia Rocha, do PMDB, em projeto de lei complementar protocolado dia 3 de outubro.
Para isso, a vereadora pede a alteração de um item do artigo 87 do Código Tributário de Curitiba (lei complementar 40/2001), fixando a norma em um nível intermediário entre a redação em vigor, dada pela lei 93/2015, e a redução para R$ 1 por R$ 1 determinada pela Câmara Municipal em 2014, quando houve a revisão da cobrança do IPTU (leia mais). Durante 14 anos, a proporção do incentivo foi de R$ 3 abatidos para R$ 1 investido em projetos, mas quando a Câmara baixou essa proporção, revisando-a no ano seguinte, Noemia Rocha discordou.
“Reduzir a proporção de incentivo fiscal dirigida ao setor atingido pela lei complementar 40/2001 proporcionará aumento de receitas derivadas do IPTU e, de forma inequívoca, ajudará no equilíbrio das contas do Município, sobretudo em se tratando de receita desvinculada, ou seja, que poderá ser utilizada, inclusive, como receita de investimento, caso esse seja o entendimento do Poder Executivo”, justifica a vereadora.
Para Noemia Rocha, as entidades atualmente contempladas com a política de incentivo ao esporte por meio do IPTU “não sofrerão prejuízos ou surpresas”, pois “a presente alteração não elimina o benefício tributário, mas tão somente reduz a proporção de R$ 3 de incentivo para cada R$ 1 real investido, para R$ 2 de incentivo para cada R$ 1 investido”. Além disso, a alteração respeitará o princípio da “anterioridade tributária”.
Tramitação
Depois de protocolado e lido no pequeno expediente, o projeto recebe instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois disso seguirá para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de órgãos públicos afetados pelo seu teor. Após passar pelas comissões, a proposição pode seguir para o plenário e, se aprovada, para sanção do prefeito para virar lei.
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